Período trabalhado como contratado não conta para cálculo de quinquênio. Com esse entendimento, o juiz Luiz Henrique Veloso, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Januária, MG, começou a sentenciar, ontem, 23.11.2018, quatro das cerca de 80 ações idênticas ajuizadas por servidores contra a Prefeitura de Itacarambi. Para o magistrado, o tema já foi decidido e pacificado, em caráter de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele assinalou que a contratação por tempo determinado, fora das hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal, “não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado”. Segundo o juiz, as contratações temporárias só são admitidas para atender a situações de emergência ou de calamidade. Por isso, ele diz, é imprescindível que para serem válidas, haja antes um decreto de calamidade ou de emergência, sem o que são...