DRA. NÍVEA DIPLOMADA
Justiça Eleitoral suspende decisão de primeira instância e determina diplomação da prefeita e vice eleitos em Itacarambi
Reviravolta na novela da judicialização das eleições municipais em Itacarambi, no extremo Norte de Minas. O juiz federal Itelmar Raydan Evangelista, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, acatou mandado de segurança para sustar a suspensão da diplomação da prefeita eleita daquele município, Nívea Maria de Oliveira, a Dra. Nívea, e do seu vice, Sérgio Veloso da Fonseca, o Serginho, ambos do PP.
Em despacho no início da noite da quinta-feira (17), o juiz Itelmar Raydan invalidou a tutela provisória concedida pelo juiz eleitoral Daniel Henrique Souto Costa, da Comarca de Januária, em resposta à ação de investigação judicial eleitoral (Aije) de autoria do Ministério Público Eleitoral local, em que se aponta abuso do poder político por parte da então candidata e prefeita Nívea Oliveira.
O MP entrou com denúncia de mais de 400 páginas com indícios do que seriam ameaças e coação de funcionários, inclusive com a demissão de um comissionado que se negou a fazer declaração pública sobre a adesão à sua campanha.
VEREDICTO DAS URNAS
O juiz acatou, após análise sumária, a tese da defesa da prefeita de Itacarambi de que a jurisprudência eleitoral veda a “antecipação do resultado prático do feito, com a negação imediata do diploma do candidato, antes mesmo da instrução processual”.
No seu despacho, o juiz-relator entendeu que seu colega de primeira instância teria realizado “verdadeira incursão na apreciação das provas que acompanharam a petição inicial, antecipando juízo de mérito da ação de investigação judicial eleitoral, sem que se fosse oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa pelos impetrantes, na condição de investigados”.
Para Itelmar Raydan, a alteração do resultado das urnas é medida excepcional, justamente por se entender de elevado valor a preservação da soberania popular exercida pelo sufrágio universal. “Assim, se a sentença de mérito em Aije [ação de investigação judicial eleitoral] encontra-se sujeita a recurso eleitoral com efeito suspensivo, muito menos crível se imaginar que se possa, por meio de concessão de tutela provisória de urgência, violar o veredicto das urnas”, registrou.
JUDICIALIZAÇÃO
A decisão do juiz Itelmar Evangelista, que não aborda o mérito da causa, determina ainda que a diplomação da prefeita Nívea e do vice Serginho deva acontecer ainda nesta sexta-feira. O site apurou que a Justiça Eleitoral em Januária agendou para daqui a pouco, às 13:00, a cemirônia por vídeoconferência para a diplomação da prefeita Nívea e o vice Serginho.
A prefeita Nivea conseguiu reverter rapidamente o revés que o Ministério Público colocou no seu caminho e vai assumir o cargo em segundo mandato no próximo dia 1º de Janeiro, mas a judicialização das eleições em Itacarambi não deve parar com a diplomação e consequente posse dos eleitos na eleição de 15 de novembro.
Falta julgar o mérito da Aije, quando será possível saber se houve crime eleitoral ou não na sua conduta. Além disso, a prefeita Nívea Oliveira foi reeleita com apenas cinco votos de vantagem e a Justiça Eleitoral ainda precisa analisar outra ação em que o MPE aponta o uso do poder econômico com o possível uso de cestas básicas da merenda escolar para a compra de sufrágios. Essa ação foi remetida para a segunda instância e ainda não tem decisão sobre sua procedência ou não.
Em um fato os apoiadores da prefeita que foram as redes sociais bater-bumbo sobre sua segunda vitória no pleito deste ano têm razão: após ser empossada no cargo, dificilmente a prefeita será apeada de lá. A Justiça Eleitoral vai nessa direção de que não deve interferir no resultado das urnas nem quando esse resultado foi de míseros cinco votos de frente. (Por Luiz Claudio Guedes)
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