Itacarambi mais uma vez é habilitada para receber o ICMS Turístico
Mais
uma vez estamos habilitados a receber o ICMS com pontuação máxima de 10 pontos. A conquista se deu graças ao cumprimento de
todas as exigências obrigatórias dispostas na legislação vigente; participação
do Programa de Regionalização do Turismo da Setur, existência da Política
Municipal de Turismo, existência de Conselho Municipal de Turismo - COMTUR,
existência do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, e estar habilitado no
critério Patrimônio Cultural e Meio Ambiente.
A
vice-presidente do Circuito Turístico Velho Chico, Claudia Seixas e também
Secretaria de Norte de Minas na Rede Estadual de Gestores de Cultura e Turismo
de Minas Gerais, onde responde pelos 89 municípios Norte Mineiro, disse que o
resultado de tudo isso é fruto de muito trabalho e dedicação: ”Se Itacarambi
hoje chegou até aqui, é porque temos um Conselho atuante e uma prefeita que
acredita no turismo e a gratidão do COMTUR. Conselho Municipal de Turismo de
Itacarambi.”“.
A
inclusão do critério turismo na Lei Estadual nº 18.030/2009 é um ganho sem
precedentes para o turismo em Minas Gerais, sendo explicado pelo fato de o
turismo ser um dos instrumentos de distribuição de renda mais democráticos,
tendo em vista que a atividade permite, a todos os setores da economia, um
grande benefício, promovendo um substancial desenvolvimento econômico, cultural
e social.
Para
ter direito ao repasse, o município deverá, anualmente, se enquadrar aos
seguintes critérios obrigatórios:
• Participar
de um circuito turístico reconhecido pela Setur, nos termos do Programa de
Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais;
• Ter
elaborada e em implementação uma política municipal de turismo;
• Possuir
Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), constituído e em funcionamento;
• Possuir
Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), constituído e em funcionamento.
O
percentual do ICMS turístico a ser repassado para os municípios é definido com
base no índice de investimento em turismo do município e o somatório dos
índices de investimento em turismo de todos os municípios habilitados a receber
o incentivo (fórmula matemática estabelecida pela Lei nº 18.030/09).
O
ICMS Turístico atua como motivador e catalisador de ações, visando estimular a
formatação/implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos
voltados para o desenvolvimento turístico sustentável, em especial os que se
relacionam com as políticas para o turismo dos Governos Estadual e Federal.
Para ter direito ao repasse, o município deve, anualmente, se enquadrar nos
critérios obrigatórios.
POR JPI
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