Itacarambi mais uma vez é habilitada para receber o ICMS Turístico



Mais uma vez estamos habilitados a receber o ICMS com pontuação máxima de 10 pontos.  A conquista se deu graças ao cumprimento de todas as exigências obrigatórias dispostas na legislação vigente; participação do Programa de Regionalização do Turismo da Setur, existência da Política Municipal de Turismo, existência de Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, existência do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, e estar habilitado no critério Patrimônio Cultural e Meio Ambiente.

A vice-presidente do Circuito Turístico Velho Chico, Claudia Seixas e também Secretaria de Norte de Minas na Rede Estadual de Gestores de Cultura e Turismo de Minas Gerais, onde responde pelos 89 municípios Norte Mineiro, disse que o resultado de tudo isso é fruto de muito trabalho e dedicação: ”Se Itacarambi hoje chegou até aqui, é porque temos um Conselho atuante e uma prefeita que acredita no turismo e a gratidão do COMTUR. Conselho Municipal de Turismo de Itacarambi.”“.

A inclusão do critério turismo na Lei Estadual nº 18.030/2009 é um ganho sem precedentes para o turismo em Minas Gerais, sendo explicado pelo fato de o turismo ser um dos instrumentos de distribuição de renda mais democráticos, tendo em vista que a atividade permite, a todos os setores da economia, um grande benefício, promovendo um substancial desenvolvimento econômico, cultural e social.

Para ter direito ao repasse, o município deverá, anualmente, se enquadrar aos seguintes critérios obrigatórios:

• Participar de um circuito turístico reconhecido pela Setur, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais;

• Ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo;

• Possuir Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), constituído e em funcionamento;

• Possuir Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), constituído e em funcionamento.

O percentual do ICMS turístico a ser repassado para os municípios é definido com base no índice de investimento em turismo do município e o somatório dos índices de investimento em turismo de todos os municípios habilitados a receber o incentivo (fórmula matemática estabelecida pela Lei nº 18.030/09).

O ICMS Turístico atua como motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação/implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico sustentável, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo dos Governos Estadual e Federal. Para ter direito ao repasse, o município deve, anualmente, se enquadrar nos critérios obrigatórios.

POR JPI

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