EX-PREFEITO DE ITACARAMBI CONTRATOU EMPRESA QUE NÃO EXISTIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA.
A Prefeitura de Itacarambi ingressou com
uma Ação Judicial contra o ex-prefeito Ramon Campos, em virtude de tentar
restabelecer a plena verdade de uma Licitação, que ocorreu na gestão anterior,
por meio da qual se descobriu, que foi
contratada a empresa ‘’DALILA NEVES DE SOUZA CORDEIRO", com sede na cidade
de Manga, em tese, para prestar serviços de limpeza na cidade de Itacarambi.
O número do imóvel onde seria a sede da
empresa, porém, não existia, ou seja, a empresa era fantasma. O Município
solicitou na ação judicial que fosse determinado à prefeitura de MANGA, para
fornecimento de certidão acerca da existência de ALVARÁ de localização e
funcionamento fornecido à mencionada empresa, bem como se havia cadastro da
mesma ou registro de recolhimento de
ISS, tendo sido a resposta negativa, o que comprova que a empresa era fantasma.
Verificou ainda, que na cidade de
Itacarambi, nenhum serviço de limpeza foi prestado, mas o ex-prefeito acabou
pagando à empresa um montante de R$ 22.300,00(VINTE E DOIS MIL E TREZENTOS
REAIS), por meio de nota fiscal falsa, em 08 de janeiro de 2013.
Segundo o advogado e jornalista
investigativo, Dr. Fábio Oliva, o processo está em trâmite no Tribunal de
Justiça de Minas Gerais e o ex-prefeito já é Réu.
Segue a nota fiscal que foi expedida à
época.
Da redação do JPI
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