Prefeitura de Itacarambi decreta uso obrigatório de máscara de proteção como também o funcionamento de cultos e demais manifestações religiosas
A Prefeitura de Itacarambi publicou nesta
quarta-feira (6), o decreto municipal número
23/2020 que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras em virtude da
pandemia de Covid 19. A medida entra em vigor a partir desta quarta-feira, dia 06
de maio, e o uso da máscara se torna obrigatório em todos os estabelecimentos
considerados essenciais, de acordo com os decretos dos governos Estadual e
Federal.
Os estabelecimentos comerciais deverão impedir
a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando o equipamento
de proteção. O objetivo é criar uma barreira à proliferação da Covid 19,
principalmente nos locais sujeitos a um maior fluxo de pessoas.
O documento traz ainda a recomendação para que
a população em geral faça o uso de máscaras de proteção facial, segundo as
orientações do Ministério da Saúde
.
Trecho do Decreto:
Art. 14. Fica OBRIGATÓRIO o
uso de máscaras por toda a população, ao sair das residências e transitar em
vias públicas, bem como para adentrar em estabelecimentos comerciais, podendo,
em caso de descumprimento, sofrer abordagem pela Polícia Militar e responder
criminalmente.
Art. 15 - O descumprimento das
ordens restritivas constantes deste Decreto, pode culminar, em tese, no
cometimento de crime de infração de medida sanitária preventiva prevista no
Art. 268 do Código Penal Brasileiro, “Infringir determinação do poder público
destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.” e/ou no
cometimento do crime de desobediência prevista no Art. 330 do Código Penal
Brasileiro, “Desobedecer a ordem legal de funcionário público.”
Realização
de Cultos manifestações religiosas
Além do uso obrigatório da máscara, outras
normativas estão em vigor a realização de cultos religiosos duas vezes por
semanas
§ 2º. Os cultos e demais manifestações
religiosas poderão funcionar,
mediante prévia assinatura de Termo de
Ajustamento de Conduta – TAC,
compreendendo o atendimento a todas as medidas
já determinadas em decreto, com
as seguintes restrições:
I - obedecendo a limitação de 1,5m² (um metro
quadrado e meio) por
pessoa, devendo estar delimitado o espaço no
piso com fita ou tinta vermelha ou
amarela, podendo ocupar o mesmo espaço de 3,0
m² (três metros quadrados) até 04
(quatro) pessoas da mesma família, desde que
residam juntas;
II - limitação de 02 (dois) cultos semanais por
entidade religiosa;
III – disponibilização de água, sabão e toalha
descartável ou álcool em gel
para ministros e assembleia;
IV – Exigência do uso de máscaras por todos que
participem dos cultos.
V – não permitir, em qualquer hipótese,
aglomerações ao final de cada
celebração, tanto no interior, quanto na parte
externa dos templos.
Segue
abaixo o decreto com outras normativas.
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