TJMG anula lei de Itacarambi sobre forma de escolha do diretor do IPREMI
O
Chefe do Poder Executivo é quem continuará indicando o diretor do Instituto de
Previdência e Assistência Social do Município de Itacarambi - IPREMI. A decisão
é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Por unanimidade, 22 desembargadores
do Órgão Especial do TJMG julgaram inconstitucional, nesta quarta-feira, 12, a
Lei Municipal nº 1.797/2019, promulgada pela Câmara Municipal, que retirava do
Chefe do Poder Executivo a prerrogativa da indicação.
Foram
acatados os argumentos do Departamento Jurídico da Prefeitura de Itacarambi de
que a Lei Municipal nº 1.797/2019, que previa eleição ao invés de indicação do
diretor do IPREMI, se trata de matéria sobre a qual os vereadores não podem ter
a iniciativa de legislar. Qualquer alteração, nesse caso, só pode ocorrer por
lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
Proferiu
sustentação oral em nome do município o advogado Fábio Oliva. Estiveram
presentes ao julgamento os advogados Erwin Fuchs Júnior e Joselita Vieira
Mendes.
POR FÁBIO OLIVA
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