Itacarambi cria seu primeiro Conselho Municipal da Juventude 2019.
FOTOS VAILTON FERREIRA
O Conselho Municipal de Políticas para a
Juventude é um órgão de caráter consultivo, deliberativo, avaliador e
fiscalizador. Seu objetivo é auxiliar na elaboração de políticas públicas que
promovam o amplo exercício dos direitos dos jovens, buscar que o poder público
garanta, aos jovens, o exercício dos seus direitos, participar da elaboração de
programas, projetos e ações voltados para a juventude, entre outros.
Visando
isto, a atual gestão e preocupando-se com o futuro da juventude na nossa cidade
em parceria com a Equipe do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
fomenta e organiza essa ação.
Veja os diferentes representes que compõe o presente
conselho:
Meio ambiente: Marciana Ferreira;
Coordenador eventos, André Silva Lima;
Diversidade e cultura Calvin;
Educação Jhemerson Lincoln;
Pessoal com Deficiência: Tamira Flores;
Gênero Sexualidade e Identidade Lucas
Bertulino;
Liberdade Religiosa: Maria Eduarda;
Comunidade Tradicional. Silvano seixas;
Étnico Racial: Milena Fernandes.
Com a sua intuição a juventude sabe
que o mundo está cheio de forças; mas não chega a entender qual o papel que a
fraqueza, nas suas diversas formas, desempenha no mundo.
Hugo Hofmannsthal
O que é o Conselho Municipal de
Juventude - CMJI?
• Quinta,
17 Outubro 2019
• Escrito
por ASCOM –Itacarambi.
• Categoria:
CMJI
O Conselho Municipal de Juventude de
Itacarambi é um conselho consultivo, segmental, permanente e autônomo, não
jurisdicional, de representação de pessoas físicas com idade entre 15 e 29 anos
em busca da garantia de políticas públicas efetivas para a juventude e do
exercício da cidadania.
1-O CMJ tem como princípios:
I - o respeito à organização autônoma
da sociedade civil;
II - o caráter público das discussões,
processos e resoluções;
III - o respeito à identidade e à
diversidade da juventude;
IV - a pluralidade da participação
juvenil, por meio de suas representações;
V - a análise global e integrada das
dimensões, estruturas, compromissos, finalidades e resultados das políticas
públicas de juventude.
1-1 -O CMJ tem como competências:
I - propor, deliberar diretrizes,
avaliar, acompanhar a implementação da Política Municipal de Juventude;
II - acompanhar, avaliar e fiscalizar
a qualidade dos serviços prestados a juventude;
III - participar e colaborar na
elaboração de planos, conferências e programas municipais ligados a juventude;
IV - solicitar a qualquer órgão da
administração pública informações relevantes para o desenvolvimento dos
trabalhos;
V - propor estudos e pesquisas
relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas
para este segmento no município;
VI - instituir grupos de trabalho e
comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de
propostas sobre temas específicos;
VII - propor e participar de
seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas
relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da realidade do
jovem na sociedade;
VIII - fiscalizar o cumprimento da
legislação que assegure os direitos dos jovens;
IX - estimular a participação da
juventude nos diversos canais de participação existentes na cidade;
X - articular-se com outros conselhos
setoriais, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias
comuns de implementação de políticas públicas de juventude;
XI - solicitar informações aos demais
conselhos em matéria que digam respeito ao Conselho Municipal da Juventude;
XII - elaborar, aprovar, revisar
quando necessário e fazer cumprir o seu Regimento Interno;
XIII - realizar a cada dois anos a
Conferência Municipal da Juventude;
XIV - exercer outras atividades
correlatas aos seus objetivos.
2- O Conselho Municipal de Juventude
tem como objetivos:
2.1 – Articular com a sociedade civil
o dia de mobilização da juventude pela aprovação do projeto de lei que
regulariza a criação do Conselho Municipal de Juventude em Itacarambi – “O dia
J”.
2.2- Defender e lutar pela efetivação
dos direitos humanos e ampliação de outras formas de proteção da juventude.
2.3- Articular e mobilizar a juventude
do município no exercício de seus direitos, criação de propostas, projetos e
programas municipais a ser executado pela administração pública de forma que
garanta os direitos fundamentais da pessoa em desenvolvimento e da juventude.
2.4- Fortalecer a participação
juvenil, aqui entendida como inclusão, ocupação e preservação de espaços
públicos e comunitários voltados à garantia dos direitos da juventude, conforme
estabelece o Estatuto da Juventude.
2.5- Promover palestras, eventos, mobilização
social, atividades em defesa da juventude, isoladamente ou em conjunto com
outros setores públicos e/ou organizações da sociedade civil ou entidades
privadas.
2.7- Defender a inclusão do tema
“Juventude: o que é participação política?” no cronograma das escolas públicas
estaduais e municipais.
2.8- Coordenar o Sinajuve no âmbito
municipal, elaborar o plano municipal de juventude e convocar a conferência
municipal de juventude com intervalo máximo de 4 (quatro) anos.
O Regimento Interno que é a (Carta de
Princípios e Funcionamento) ficou aprovado mediante Assembleia Geral na data de 16 de Outubro de 2019.
ESTÃO UNIÃO, TRABALHO E TRANSPARÊNCIA!
Por Ascom da Prefeitura.
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