ITACARAMBI: AMAMS APLICA PROVAS DO CONSELHO TUTELAR NO NORTE DE MINAS
A Associação dos Municípios da Área Mineira
da Sudene (AMAMS) aplicou nesse domingo as provas de conhecimento especifico
sobre a legislação do Estatuto das Crianças e Adolescentes para os candidatos a
Conselheiros Tutelares nas cidades de Itacarambi e São João da Lagoa. O
Departamento de Serviço Social da AMAMS ficou responsável pela elaboração das
provas especificas, assim como se dispôs a fornecer o gabarito e corrigiu essas
provas. A meta é atender todos municípios filiados, sem qualquer cobrança financeira.
A única gerada para o município é o deslocamento e alimentação da equipe
técnica.
A coordenadora do Departamento de Serviço
Social, Laila Tatiane explica que o presidente da AMAMS, Marcelo Felix,
prefeito de Januária, pediu para colocar esse serviço a disposição dos
municípios, sem qualquer custo, como forma de aliviar as Prefeituras, nesse
momento de crise financeira, agravada com a retenção dos recursos da
assistência social tanto pela União como pelo Esrado. Se os municípios fossem
contratar uma empresa para realizar esse processo, gastaria em média R$ 10 mil.
Os municípios associados podem fazer contato com a AMAMS, que através do
Departamento Juridico, faz um Termo de Cooperação, afim de subsidiar o aspecto
legal dessa medida.
No município de Itacarambi, a prova foi
aplicada na escola municipal Carmém Maria para 35 candidatos foram atendidos.
Oito dos 43 inscritos deixaram de comparecer. A técnica Iria Neta Pereira ficou
responsável pela aplicação. A prefeita Nivea Maria compareceu ao local. No município de São
João da Lagoa, as provas foram aplicadas para 18 candidatos, dos 23 inscritos.
Cinco deixaram de comparecer e as provas foram aplicadas pela técnica
Claudineia Francisca, da AMAMS, na escola municipal Benedito Pereira Lima.
Cada município elegerá em outubro os seus
conselheiros tutelares para mandato de quatro anos. Pelas normas, cada
município terá que conduzir o processo de escolha unificada, primeiro com a
publicação do edital, onde consta as etapas de todo processo. Isso inclui a
prova de conhecimento especifico. Para a candidatura a membro do Conselho
Tutelar serão exigidos os critérios do art. 133 da Lei nº 8.069, de 1990, além
de outros requisitos expressos na legislação local específica.
Os requisitos adicionais devem ser
compatíveis com as atribuições do Conselho Tutelar, observada a Lei nº 8.069,
de1990 e a legislação municipal ou do Distrito Federal. Entre os requisitos
adicionais para candidatura a membro do Conselho Tutelar a serem exigidos pela
legislação local, devem ser consideradas a experiência na promoção, proteção e
defesa dos direitos da criança e do adolescente; comprovação de, no mínimo,
conclusão de ensino médio. Havendo previsão na legislação local é admissível
aplicação de prova de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente,
de caráter eliminatório.
A AMAMS, através do Departamento de Serviço
Social, depois de receber a solicitação do município, com o levantamento do
edital e demandas jurídicas. Depois realiza reunião com o Conselho Municipal de
Defesa da Criança e Adolescentes, quando repassa as orientações sobre a etapa
da prova de conhecimento, discutindo o seu conteúdo a ser cobrado na prova. A
equipe técnica do Departamento de Serviço Social elabora as provas e faz a
aplicação delas. A AMAMS fornece posteriormente a aplicação da prova, o
gabarito ao CMDCA, que é capacitado para corrigir as provas e tomar as medidas
cabíveis em relação ao assunto.
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