Ex-prefeito de Itacarambi que não empenhou, não pagou, nem deixou recursos para pagar folha de dezembro de 2016 é processado por improbidade administrativa
Em dezembro de 2016, o então prefeito de Itacarambi, Ramon Campos Cardoso (PTB) (foto), não deixou de pagar a si rescisão de mais de R$ 80 mil, mas deixou de empenhar, deixou de pagar e não deixou em caixa recursos para pagar a folha dos servidores relativas àquele mês. Esse fato motivou o ajuizamento de mais uma ação de improbidade administrativa (processo 0004973-11.2019.8.13.0352) contra o ex-gestor.
Segundo o processo, deixar de empenhar a folha de dezembro teria sido uma “manobra” de Ramon com o intuito de não extrapolar o teto-limite de 54% de gasto da receita corrente líquida da prefeitura com despesa de pessoal”, fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ainda de acordo com o processo, em caso de extrapolação daquele limite, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG costuma emitir parecer pela reprovação das contas que, se mantido pela Câmara Municipal, causa, entre outras consequências, a inelegibilidade do gestor por cinco anos.
“Além de não ter empenhado a folha de dezembro de 2016, o Réu (Ramon) também não deixou disponibilidade financeira para que o pagamento fosse efetuado, quando o certo seria não só empenhar a folha, mas, também, deixar saldo para pagamento”, salienta um trecho da ação judicial.
Para poder pagar a folha de dezembro de 2016, não empenhada pela gestão anterior, a atual prefeita Nívea Maria de Oliveira precisou que a Câmara de Itacarambi aprovasse uma lei autorizando o empenho e pagamento daquela folha com recursos do orçamento de 2017.
Na ação, a Prefeitura de Itacarambi salienta que em fevereiro de 2017 o ex-prefeito Ramon ajuizou perante o Juizado Especial da Comarca de Januária uma ação de cobrança (processo nº 0010289-73.2017.8. 13. 0352), exigindo o pagamento de seu salário relativo a dezembro de 2016, que ele mesmo não havia empenhado, nem deixado dinheiro em caixa para pagar.
Apesar da manobra, Ramon não conseguiu atingir seu objetivo. De acordo com o Portal do TCEMG, em 2016 ele gastou 55,86% da receita corrente líquida anual com pagamento de pessoal, extrapolado o limite 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A manobra do ex-prefeito também está sendo investigada pelo TCEMG através de um processo interno (nº 1031672), instaurado em fevereiro de 2018.
“Induvidoso que Réu (Ramon), no exercício da função pública de Prefeito Municipal de Itacarambi, era responsável pela gestão da folha de pagamento e, de forma injustificável, não empenhou, não pagou, nem deixou dinheiro para pagar as verbas remuneratórias de servidores públicos, revelando grave ineficiência funcional e desídia no trato da coisa pública”, salienta trecho do processo.
Na ação, foi pedida a condenação do ex-prefeito Ramon Campos Cardoso pela prática de ato de improbidade administrativa e aplicação das seguintes penalidades: perda de qualquer função pública que possa estar exercendo, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração que recebia como prefeito, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A ação demorou a ser ajuizada porque antes de deixar o cargo, o ex-prefeito mandou apagar os discos rígidos de todos os computadores da Prefeitura de Itacarambi, o que dificultou a obtenção de todas as informações necessárias.
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