Pular para o conteúdo principal

RENÚNCIA DE RECEITA: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Renúncia de receita
Na série sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), apontamos os principais elementos da legislação, como o respeito entre a dívida e a capacidade de pagamento, o limite imposto com pagamentos de servidores, e o estabelecimento de metas fiscais. Além disso, indicamos algumas boas práticas para que os gestores públicos não infrinjam a LRF. No texto de hoje, vamos tratar especificamente do art. 14 da Lei Complementar nº 101, que diz respeito à Renúncia de Receita.
Renúncia de Receita é o ato em que o gestor público concede incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira e crediária para os cidadãos. A primeira se refere aos gastos governamentais indiretos decorrentes do próprio sistema tributário, fundamentados no § 2º, art. 89, da Lei 12.465/2011. Já a segunda diz respeito aos pagamentos realizados por meio do equilíbrio de juros e preços. Por fim, os benefícios crediários são despesas resultantes dos programas de crédito do governo federal.

Exemplos de Renúncia de Receita

A Renúncia de Receita compreende tanto anistia, remissão de subsídio e isenção de crédito, quanto a alteração na alíquota ou modificação na base de cálculo que gere redução de taxas e contribuições. Um exemplo de Renúncia de Receita é quando um órgão público lança um encargo como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou o ISS (Imposto Sobre Serviço). Ao lançar um tributo, a gestão notifica o contribuinte e espera recolher o valor referente ao imposto.
Caso o cidadão não cumpra com suas obrigações tributárias dentro do prazo, o devedor será cadastrado na dívida ativa do município e o órgão público responsável terá cinco anos para negociar o débito de forma amigável ou executar a dívida em juízo. Todo esse procedimento deve estar previsto na legislação municipal. Portanto, deve ser recolhido normalmente e sem a redução da receita. Dessa forma, o valor arrecadado com os impostos são usados em melhorias na cidade, como obras em ruas e reforma de escolas.
Se a gestão pública não exercer sua obrigação de cobrar débitos, poderá responder por crime de Renúncia de Receita. Ou seja, deixar de realizar a cobrança nos prazos e níveis exigidos por lei (extrajudicial e judicial) pode ser interpretado como crime pelos Tribunais de Contas Estaduais e Ministérios Públicos. Nestes casos, o procurador municipal, o secretário de Finanças e o prefeito podem sofrer as punições previstas, inclusive cassação.

Confira abaixo os diferentes tipos de Renúncia de Receita

Anistia – é o perdão da falta cometida pelo contribuinte ao não cumprir com seus deveres tributários. Também inclui o perdão da penalidade que foi imposta a ele.
Remissão – é uma forma de Renúncia de Receita que ocorre quando o crédito tributário é extinto total ou parcialmente. Mas, remir exige justificativa para a sua concessão prevista em lei. É comum que confundam a remissão com a anistia. Enquanto a primeira abrange as infrações, a segunda está atribuída à suspensão da dívida.
Subsídio – atribui concessões econômicas a uma pessoa física ou jurídica sem que ela tenha obrigação de fazer um reembolso.
Crédito presumido – ocorre quando o governo atribui um crédito fiscal ao contribuinte sem taxação posterior. Ou seja, o crédito presumido é utilizado para reduzir a carga tributária de uma pessoa física ou jurídica. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é uma taxa que permite o crédito presumido. Não se trata de um valor referente às entradas das mercadorias tributadas pelo ICMS no estabelecimento. É uma presunção de crédito de ICMS com base nas operações executadas pelo contribuinte.
Alteração na alíquota e modificação de base de cálculo – tanto a alíquota quanto a base de cálculo são fixadas e estabelecidas por meio de legislação. Quando ocorrerem alterações que impliquem na redução discriminada de contribuições e tributos, sem leis específicas, o ato é considerado Renúncia de Receita.
Se você tem interesse em estudos sobre Renúncia de Receita, confira também o post sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal e o que o gestor público deve fazer para não cair na LRF..
FONTE: https://www.insaj.com.br/renuncia-receita/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Homenagem ao Professor

  Hoje, homenageamos aquele que incansavelmente dá o melhor de si para podermos aprender.  Nosso professor nos impulsiona todo dia a subir mais um degrau na busca pelo conhecimento. Ele sempre está pronto para nos ouvir, tirar dúvidas e ajudar no que for preciso.  Obrigado, professor! Não só pelo conhecimento que nos transmitiu, mas também pelo ser humano inspirador que você é. HOMENAGEM DO JORNAL PORTAL DE ITACARAMBI VAILTON FERREIRA-JORNALISTA

Berg Lima, ex-cantor da Banda Calcinha Preta, esteve nesta terça-feira(27), em Itacarambi pela segunda vez na IMPD.

                             BERG LIMA EM ITACARAMBI O Cantor gospel, Berg Lima, ex- vocalista da Banda Calcinha Preta, esteve cantando na IMPD-Igreja Mundial do  Poder de Deus de Itacarambi, a pedido do Pastor Rômulo Almeida. Berg Lima veio pela segunda vez, a primeira vez foi no ano passado e agora retornou fazendo uma turnê no Norte de Minas. A penúltima cidade a cantar foi na cidade de Januária, na segunda-feira(26). Nesta terça-feira, além de cantar, ele pregou a palavra trazendo muitas bençãos através de Jesus para mais de 500 fieis. A Igreja estava cheia, veio  gente de vários lugares, principalmente da Comunidade de Rancharia, município de São João das Missões. O pastor Rômulo, fez o culto, celebrando a NOITE DE ABRAÃO, profetizando nas vidas de cada fieis as bênçãos que Deus ofereceu para abraão como as estrelas do Céu. Quem é o Berg Lima? Logo depois de ser apontado pela revista...

CARLITO SE FORMA EM DIREITO, UM MOTIVO DE ORGULHO PARA NOSSA CIDADE DE ITACARAMBI

  Carlito Pereira da Costa, um advogado recém-formado, é motivo de orgulho para a cidade de Itacarambi. Após cinco anos de muito esforço e dedicação, ele finalmente concluiu a faculdade de Direito na Funorte. Sua jornada não foi fácil, pois todos os dias ele precisava viajar para Januária para assistir às aulas. Com 58 anos de idade, Carlito é um exemplo inspirador de determinação e perseverança. Ele mostrou que nunca é tarde para buscar conhecimento e alcançar seus objetivos. Mesmo com uma idade mais avançada, ele decidiu ingressar na faculdade de Direito e se dedicou intensamente aos estudos Ao concluir sua formação, Carlito sente-se recompensado por todo o esforço e sacrifício que fez ao longo dos anos. No entanto, ele não pretende parar por aí. Ele afirmou que continuará estudando, buscando sempre expandir seus conhecimentos e se manter atualizado na área jurídica. Carlito deixou um recado importante para as pessoas: nunca parem de estudar. Ele ressalta que não existe limite d...