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Justiça nega vínculo empregatício a biomédico contratado sem concurso ou caráter temporário pela Prefeitura de Itacarambi

Um biomédico que atuou em Itacarambi, no Norte de Minas, de 2005 a 2008, não conseguiu ter reconhecido o vínculo empregatício com a Prefeitura. Por isso, ele não receberá férias acrescidas de um terço, 13º salário, adicional de insalubridade, nem horas extras. A decisão é da juíza Bárbara Livio (foto), da 2ª Vara Cível da Comarca de Januária, publicada hoje.
O biomédico Alisson Vinícius Ferreira Viana alegou no processo que foi contratado pela Prefeitura de Itacarambi em maio de 2005, sendo obrigado a constituir uma empresa para celebração do contrato. Afirmou ainda que, apesar de ter sido contratado como pessoa jurídica, a relação mantida era de natureza trabalhista.
Para a magistrada, as contratações feitas pela Administração Pública, sem concurso público e que não tenham caráter temporário são nulas.
Bárbara Livio aplicou ao caso o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter de repercussão geral, que o obriga a ser seguido por todo o judiciário, segundo o qual essas contratações ilegítimas “não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS”.

Processo nº 0078638.75.2010.8.13.0352

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