Justiça nega licença remunerada a servidora de Itacarambi que se candidatou a vereadora em Januária
O juiz Juliano Carneiro Veiga (foto), da 1ª Vara Cível da Comarca de Januária, negou a concessão de mandado de segurança a uma servidora da Prefeitura de Itacarambi, Maria Elisabet Lisboa Marques, que desejava receber três meses de salário, sem trabalhar, por ter se licenciado para candidatar a vereadora em outro município.
A legislação eleitoral permite que o servidor público se licencie, sem prejuízo da remuneração, para se candidatar a qualquer cargo eletivo. Porém, aplicou-se ao caso o entendimento já pacificado na jurisprudência, de que “o servidor público que se candidata ao cargo de vereador em outro município, que não aquele onde é domiciliado, não tem direito a se afastar do cargo, com vencimentos integrais, pois não está sujeito a desincompatibilização”.
O Ministério Público também opinou pelo indeferimento do mandado de segurança.
“Demonstrado que a impetrante foi candidata em município diverso ao que ela é servidora, não há que se falar em afastamento remunerado”, enfatizou o magistrado, mencionando entendimentos no mesmo sentido externados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Assim, não há que se falar em concessão da segurança pleiteada”, finalizou.
Processo nº 0057712.63.2016.8.13.0352
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