O Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou para o dia 23 de novembro o
prazo para renovação semestral dos contratos do Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies) do 2º semestre de 2018. A portaria foi
publicada nesta sexta (16) no Diário Oficial da União.
A nova regra vale
para os contratos simplificados e não simplificados.
Também foi
prorrogado para 23 de novembro o prazo para a transferência integral de curso
ou de instituição de ensino, e o prazo para soliticar a dilatação do período de
utilização do financiamento referente ao 2º semestre de 2018.
Os aditamentos dos
contratos deverão ser feitos pelo sistema SisFies.
Contratos feitos até dezembro de 2017
No início da
semana, o governo publicou no Diário Oficial da União a prorrogação do prazo de aditamento de contratos feitos até
dezembro de 2017. Estes estudantes terão até 30 de novembro para
fazer o aditamento pelo sistema SisFies, de acordo com o Ministério da Educação
(MEC).
O que é o Fies?
O programa oferece
financiamento para estudantes cursarem o ensino superior em universidades
privadas. São duas modalidades:
Fies: Candidatos cuja renda familiar per capita seja de até 3 salários
mínimos. Nesse tipo de financiamento, o pagamento será feito com juros zero.
Caso o estudante
se encaixe nessa faixa de renda, só poderá participar do P-Fies se não houver
vaga para o curso desejado na primeira modalidade.
Os candidatos
aprovados no Fies deverão pagar durante o curso, mensalmente, uma taxa de
coparticipação. Após a conclusão da graduação, o estudante quitará a dívida de
acordo com sua realidade financeira. A parcela a ser paga por mês dependerá de
sua renda.
P-Fies: Candidatos cuja renda familiar per capita esteja entre 3 e 5 salários
mínimos. Nessa modalidade, o financiamento é feito por condições definidas pelo
agente financeiro operador de crédito (banco).
Para se inscrever
no Fies, é necessário:
ter participado do
Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas
igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação
superior a 0 (zero).
possuir renda
familiar mensal bruta per capita de: a) até 3 (três) salários mínimos, na
modalidade de financiamento do Fies; b) de 3 (três) a 5 (cinco) salários
mínimos, na modalidade de financiamento do P-Fies (quando o agente financeiro é
o banco).
Aqueles candidatos que já são bolsistas
parciais do Programa Universidade para Todos (Prouni) podem buscar uma vaga no
Fies para financiar os 50% da mensalidade.
Não é permitido que um estudante use o
Prouni em uma universidade e o Fies em outra, ao mesmo tempo.(G1 GRANDE MINAS)
Comentários
Postar um comentário