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Itacarambi: Justiça decide que tempo como contratado não conta para quinquênios



Período trabalhado como contratado não conta para cálculo de quinquênio. Com esse entendimento, o juiz Luiz Henrique Veloso, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Januária, MG, começou a sentenciar, ontem, 23.11.2018, quatro das cerca de 80 ações idênticas ajuizadas por servidores contra a Prefeitura de Itacarambi.

Para o magistrado, o tema já foi decidido e pacificado, em caráter de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele assinalou que a contratação por tempo determinado, fora das hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal, “não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado”.

Segundo o juiz, as contratações temporárias só são admitidas para atender a situações de emergência ou de calamidade. Por isso, ele diz, é imprescindível que para serem válidas, haja antes um decreto de calamidade ou de emergência, sem o que são ilegais e nulas. “E ato nulo não gera direitos”, enfatizou o julgador.

Um dos processos sentenciados ontem foi o de um motorista que trabalhou para a Prefeitura de Itacarambi por 16 anos, sem concurso. Luiz Henrique Veloso ainda observou na sentença que “é necessário que a ‘necessidade’ da contratação seja temporária, e não apenas o prazo de contratação o seja”.

Ainda de acordo com a sentença, a Administração Pública não deve contratar temporários para exercer funções de necessidade e caráter permanente.

Da decisão ainda cabe recurso para a Turma Recursal.

Processo nº 0014222-20.2018.8.13.0352
Processo nº 0014206-66.2018.8.13.0352
Processo nº 0008760-82.2018.8.13.0352
Processo nº 0008703-64.2018.8.13.0352

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