Câmara de Itacarambi rejeita regulamentação do Código Tributário proposto pela prefeita
Por
cinco votos a quatro e uma abstenção, a Câmara de Vereadores de Itacarambi rejeitou
o Projeto de Lei nº12/2018 que regulamentava o Código Tributário do Município
de autoria da prefeita Nívea Maria. A votação aconteceu na manhã desta quarta-feira
(28/11) no Plenário da Câmara Municipal de Itacarambi. O projeto trazia em seu bojo a redução das taxas de
cemitério em aproximadamente 50% (cinquenta) por cento, como exemplo, a taxa de
aquisição de terreno a título perpétuo, que hoje se encontra em R$ 705,16
(setecentos e cinco reais e dezesseis centavos), seria reduzida para R$ 375,70
(trezentos e setenta e cinco reais e setenta centavos). Um dos itens
mais discutidos na pauta de votação, mesmo assim os vereadores de oposição não
sensibilizaram por esta causa e acabaram votando contra.
O Projeto
foi enviado para a Câmara pelo Executivo no dia 10 outubro para ser apreciado
pelos legisladores, no dia 20 de novembro teve a primeira votação mesmo assim
os vereadores da oposição votaram contra. .
Nesta quarta-feira
(28) foi realizada a segunda votação, onde foi rejeitado pelos vereadores, Bentão,
resolveu abster-se.
A Prefeitura
soltou um comunicado frisando Lamentavelmente, em duas votações, o projeto não
foi aprovado, tendo em vista que a maioria dos vereadores foi contrária à
aprovação, tendo sido favoráveis à aprovação apenas os Vereadores Fernandão, Alberto,
Buguinha e Dimas Brasileiro, abstendo-se do voto o vereador Bentão.
A
recusa dos demais vereadores deu-se sob o argumento de que teriam sido criadas algumas
cobranças de taxas de comerciantes ambulantes, o que não ocorreu, visto que
nada mais foi inserido no novo formato do Código, tudo o mais se manteve como o
texto original.
Esclarecemos,
no entanto, que tal exigência é vedada, não se podendo excluir cobranças que já
existem na legislação atual, em atendimento ao princípio da impessoalidade, que
determina ação do gestor público pautada no interesse da coletividade, sem
favorecimentos pessoais. Fizemos, inclusive, uma modificação na área mínima para
incidência da tributação em um item questionado, mesmo assim, não concordaram.
No comunicado
o executivo informou ainda que Lamenta profundamente que não tenha havido
sensibilidade por parte da maioria dos membros do legislativo, para aprovação
da única alteração do Código Tributário que beneficiaria toda a população de
Itacarambi, com isenção e redução de taxas, em detrimento de situações
isoladas, que atentariam ao disposto na Lei Complementar nº. 101/2000, que
regulamenta a responsabilidade fiscal pelos gestores públicos.
Itacarambi
é um município que vem crescendo nos últimos dez anos, e precisa de um
acompanhamento primordial, é isto que a nova Gestão, União, Trabalho e
Transparência vêm fazendo, mas infelizmente tem encontrado alguns empecilhos
desta natureza.
A Câmara Municipal é
Órgão Legislativo do Município e se compõe de Vereadores eleitos de acordo com
a legislação vigente. A Câmara tem funções legislativas, atribuições para
fiscalizar e assessorar o Executivo, competência para organizar e dirigir os
seus serviços internos, elaborar leis sobre todas as matérias de competência do
Município, respeitadas as reservas constitucionais do Estado e União. A
Câmara Municipal vota, delibera e decide, sobre Leis, decretos legislativos,
resoluções e demais proposições que lhe forem apresentadas. O Órgão Legislativo
Municipal é atribuído à Câmara Municipal, que se compõe de vereadores eleitos
de forma direta pelos munícipes eleitores e seu funcionamento será regulado
pela Lei Orgânica do Município e pelo que dispõe o seu Regimento Interno. Enfim,
essas são as primícias de uma Casa Legislativa. Parabéns aos vereadores que
votaram a favor, mas infelizmente quem recebe a negativa é a população de
Itacarambi.
Por Vailton Ferreira
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