A Justiça mineira suspendeu liminarmente
a exigência de curso superior, previsto no edital do concurso público para
admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais
para o ano de 2019. A decisão é do juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda
Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, e foi tomada numa Ação Civil
Pública proposta pela Defensoria Pública da comarca de Ipatinga.
A decisão é do dia 23 de agosto e dela
cabe recurso. Procurado pelo G1,
o major Flávio Santiago informou que a Polícia Militar ainda não foi
notificada.
O Edital DRH/CRS 06/2.018 exige como
requisito que o candidato possua nível superior de escolaridade. Mas, de acordo
com a Defensoria Pública, a exigência de nível superior para a admissão,
prevista na Lei Complementar 115/2010, também facultou ao governador do estado
adiar esta exigência. A Defensoria Pública apontou, então, o Decreto 413/2.015,
que prorrogou a exigência de nível superior até 2020.
A ação foi proposta pela Defensoria
Pública da comarca de Ipatinga e pedia a suspensão da exigência para o Estado
de Minas Gerais, ou, sucessivamente, para a 12ª Região de Polícia Militar, no
município do Leste de Minas.
Ao analisar a ação, a Vara da Fazenda
Pública e Autarquias de Ipatinga declarou-se incompetente para julgar o pedido.
Diante de tais circunstâncias,
registrou o juiz Mauro Pena Rocha, de Belo Horizonte, "o pleito liminar da
Defensoria Pública merece ser atendido, uma vez que o requisito de possuir
curso superior para ingresso na PMMG somente passará a ser exigível a partir de
2020, ou enquanto perdurar os efeitos do parágrafo único do artigo 6º-B da Lei
5.301/69".(G1 GRANDE MINAS)
Comentários
Postar um comentário