Prefeitos defendem novas regras para distribuição do ICMS
Crédito da Foto: Clarissa Barçante/ALMG
Prefeitos
manifestaram apoio ao Projeto de Lei (PL) 4.773/17, que propõe alterações nos critérios
de distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
para os municípios mineiros. Eles participaram de audiência pública da Comissão
de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (14/12/17).
O parlamentar, que
preside a Comissão de Assuntos Municipais, também é o requerente da audiência.
Em sua opinião, o projeto vai garantir uma distribuição mais justa desses
recursos às 853 cidades mineiras.
O
presidente da Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams), José
Reis Nogueira de Barros, disse que a matéria vai promover justiça social. “Não
dá para aceitar uma Lei Robin Hood ao avesso, que torna os ricos cada vez mais
ricos”, disse.
O
presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Julvan Rezende Araújo
Lacerda, comentou que a mudança vai trazer mais benefícios para a totalidade
das cidades. “Com certeza, vai render bons frutos, porque traz justiça e,
assim, fortalece o Estado. Alguns municípios vão deixar de ganhar um pouco para
que haja essa distribuição”, afirmou.
NOVA FORMA DE DISTRIBUIÇÃO - Para o integrante do
Conselho Regional de Economia, Leonardo Pontes Guerra, o PL 4.773/17 corrige a
distribuição injusta do ICMS. “O papel do Estado deve ser no sentido de levar
mais recursos a quem tem menos”, comentou.
O
diretor-geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais (Idene), Gustavo Xavier Ferreira, também é a favor da proposição. Ele
enfatizou que, ao longo dos anos, houve um atraso nos investimentos para essas
regiões do Estado. “Acredito que esse projeto pode contribuir no enfrentamento
dessa situação”, falou.
BENEFÍCIO A MUNICÍPIOS MAIS POBRES - De acordo com o
consultor da ALMG Hélio Ferreira dos Santos, o PL 4.773/17 modifica a forma de
cálculo para a distribuição do ICMS, de forma que os municípios mais pobres
passem a receber mais recursos.
Hélio
Ferreira enfatizou que o projeto reduz e simplifica os critérios existentes.
Dessa forma, um dos aspectos considerados continua sendo o meio ambiente. “As
áreas de unidades de conservação continuam a ser consideradas, mas sem o fator
de qualidade, que gerava contradições. Municípios com mais recursos, que
conseguiam manter melhor esses espaços, tinham vantagem”, acrescentou.
Além
disso, outro critério adotado é a compensação para manutenção do valor nominal
do exercício base, de forma a amenizar a perda de receitas para as cidades de
um ano para o outro. Com o crescimento da receita, é sugerida a redistribuição
gradual dos recursos.
Nesse
sentido, a adoção do mínimo per capita é o outro critério da proposição. Se
houver um crescimento de 6% da receita de ICMS, em 18 anos, todos os municípios
receberão o mínimo de 70% da receita per capita do imposto.
HISTÓRICO - A Constituição Federal estabelece que 75% da
arrecadação com o ICMS pertence ao Estado e 25% aos municípios. Desses últimos,
75% estão atrelados ao Valor Adicionado Fiscal (VAF), que reflete o movimento
econômico do município. Essa regra faz com que o ICMS volte para onde foi
gerado, ou seja, para as cidades mais desenvolvidas. Além disso, determina que
0,01% seja destinado aos municípios mineradores. A ALMG legisla, então, sobre a
distribuição de 24,99% da arrecadação do ICMS.
O
consultor explanou sobre o histórico da distribuição do ICMS no Estado. Ele
comentou que a Lei Robin Hood, a Lei 13.803, de 2000, vigorou até 2010. A
partir de 2011, iniciou-se a vigência do ICMS Solidário, a Lei 18.030, de 2009.
“Houve um equilíbrio maior na distribuição com essa legislação, mas ainda com
distorções”, enfatizou.
Em
sua apresentação, ele mostrou números referentes à destinação do imposto na
vigência das duas legislações e também uma projeção para 2035, caso o PL
4.773/17 seja aprovado.(ASCOM
DEP. PAULO GUEDES)
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