Aprovado Projeto de Lei do Executivo que concede acréscimo à servidores aposentados por invalidez
A Câmara de Vereadores aprovou na última quarta-feira (27) por unanimidade, o Projeto de Lei 03/2017 enviado pela prefeita, Dra. Nivea, que prevê um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessite da assistência permanente de outra pessoa.
O presidente da Câmara, Dr. Emerson, esclareceu que existe uma Lei federal, e que o executivo “de forma louvável “está fazendo uma adaptação para que servidores do município, que dependem de forma permanente de assistência de outra pessoa, possa receber este acréscimo em seus benefícios.
A ex-funcionária pública, Lenice Rodrigues Machado, 35 (foto abaixo) ficou tetraplégica há 3 anos, e será uma beneficiada com este Projeto de Lei. Ela trabalhou por 13 anos a serviço do município. Lenice esteve na reunião e declarou estar muito feliz com a aprovação, que ela considerou uma vitória.
“Gostaria de agradecer à prefeita Dra. Nivea, juntamente com os vereadores, que logo que tomaram conhecimento do Projeto de Lei, não mediram esforços para aprovarem.” Indagou.
Lenice relatou as dificuldades que passa com o valor atual que recebe de benefício.
“Não é fácil viver na situação em que me encontro com apenas um salário mínimo do qual eu divido com a pessoa que cuida de mim. Eu dependo totalmente de uma pessoa, para as coisas mais simples do dia-a-dia. Mas, agora com esse acréscimo vai melhorar bastante para mim.” Comemorou ela.
Emocionada, a ex-servidora fez questão de agradecer a prefeita Nivea por ter disponibilizado o carro oficial do gabinete para uma viagem que precisou fazer à Belo Horizonte, para adaptar sua cadeira de rodas no Hospital Sarah Kubitscheck.
“Há um mês atrás precisei ir a BH para fazer uma adaptação em minha cadeira, e o único veículo que poderia fazer esta viagem era o carro do gabinete, a prefeita deu aval imediato. Só tenho a agradecer por tudo, a doutora foi muito generosa e prestativa.”
Requerimento
O segurado deverá formalizar o pedido perante o Instituto de Previdência Social de Itacarambi (Ipremi) devidamente instruído com a documentação comprobatória da necessidade de assistência permanente, que será submetida ao parecer pela assessoria jurídica e decisão do superintendente.
Rildo Madureira - Vailton Ferreira/ AssCom Prefeitura de Itacarambi
Comentários
Postar um comentário