Eleitora que denunciou fraude eleitoral em Itacarambi não terá que indenizar candidatos
Uma eleitora de Itacarambi, na região Norte de Minas, que denunciou tentativa de fraude eleitoral, não terá que pagar qualquer indenização aos candidatos a vereador que acabaram impedidos de disputar a eleição de 2016. A decisão é do Luiz Henrique Veloso, do Juizado Especial Cível da Comarca de Januária e foi proferida ontem (14) à tarde, durante audiência de instrução e julgamento.
De acordo com o processo, a cabeleireira Elismara Meira Assunção foi convencida por um amigo, seu ex-patrão, a se candidatar a vereadora de forma fictícia, apenas para que uma coligação preenchesse os 30% de mulheres exigidos pela legislação eleitoral. Ela disse que foi orientada no sentido de que não precisaria fazer campanha, participar de comícios, nem pedir votos e recebeu a garantia de que “isso não daria nada”.
A cabeleireira disse que tentou desistir da candidatura diversas vezes, mas foi impedida pela coligação. Inconformada com a situação, Elismara procurou espontaneamente o Ministério Público Eleitoral em Januária, onde relatou o ocorrido. Diante da candidatura fictícia, o MP Eleitoral requereu e o Justiça Eleitoral acatou o pedido de impugnação da candidatura da cabeleireira, o que deixou a coligação sem o número mínimo de mulheres necessário. Assim, a coligação também foi indeferida e todos os seus candidatos ficaram impedidos de disputar a eleição.
Os advogados Erwin Fuchs Júnior e Iara Fuchs, que defenderam a cabeleireira, explicam que nove dos candidatos a vereador da coligação impugnada ingressaram com ações de indenização contra sua cliente. Alegaram que a denúncia dela era caluniosa e pediram indenização de 20 (vnte) salários mínimos cada.
Ontem à tarde houve audiência de instrução e julgamento de quatro processos, todos julgados improcedentes. Para o juiz, a cabeleireira “não cometeu nenhum ilícito ao formular a sua denúncia perante o Ministério Público e perante a Justiça Eleitoral, uma vez que agiu no exercício regular de seu direito”, razão porque nada teria a indenizar. As outras cinco ações contra Elismara serão julgadas segunda-feira, dia 25 de setembro.
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