AMAMS e SUPRAM apresentam Proposta de Municipalização do Licenciamento Ambiental aos municípios da região
Vários prefeitos, Gestores e Secretários de Meio Ambiente participaram nesta manhã (08/08) de evento realizado pela Superintendência Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas e a Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene – AMAMS, onde foi apresentado e discutido a Deliberação Normativa 213, que trata das concessões de licenciamentos ambientais, o presidente da Associação e prefeito de Bonito de Minas, José Reis, lembrou que todos os municípios estavam na esperança de poder contar com mais essa atividade como forma de captar recursos financeiros, mas isso implica que terão de fazer a fiscalização, obrigando o município a contratar profissionais e manter a estrutura para tal atividade. Porém, Em alguns casos, essa condicionante pode inviab ilizar essa fiscalização feita pelo município, então uma das opções dadas foi a criação de consórcio para viabilizarem o licenciamento e fiscalização ambiental. Os dados mostram que os municípios menores teriam dificuldade em viabilizar a sobrevivência desse serviço, pois a demanda é pequena e a despesa fixa.
O subsecretário de Regulamentação Ambiental de Minas Gerais, Anderson Aguilar, disse que a secretaria de Estado está a disposição e que este momento é o mais adequado para levantar as dúvidas de Minas, a intenção deste governo é empoderar os municípios e dar a eles condição de realizar uma gestão territorial autônoma e adequada às suas características locais e regionais, e trazer a proposta dos consórcios do ponto de vista de fortalecimento.
Anderson Aguilar afirma ainda que o Estado em nenhum momento está obrigando as Prefeituras a assumirem o licenciamento e fiscalização ambiental e que cabe a cada prefeito avaliar o impacto da medida, pois a Deliberação Normativa é facultativa. Ele explica que a Lei Federal 140 abre permissão dos municípios fazerem o licenciamento das medidas que causem impacto local e que a exemplo da Bahia e outros Estados do Nordeste, vários municípios se uniram em sistema de consorcio intermunicipal, viabilizando a iniciativa, nos moldes do que ocorre na área de saúde, para a contratação de médicos especialistas.
A municipalização do licenciamento ambiental foi aprovada pelo Conselho Estadual de Política Ambiental, durante a 99ª reunião ordinária da Câmara Normativa Recursal, e estabelece o conceito de impacto local e regulamenta por sua vez, os critérios para que os municípios possam fazer o licenciamento ambiental. A aprovação da Deliberação Normativa é uma entre uma série de medidas que o Governo vem tomando no sentido de desburocratizar e racionalizar a análise dos processos de licenciamento. Com a definição das regras, previstas na Lei Complementar 140, publicada pelo Governo Federal em 2011, ficam delimitadas as responsabilidades de cada ente federativo no processo de concessão das licenças.
O meio ambiente é uma área que recebe pouco recurso e incentivo do governo, além de ser uma das áreas com grandes exigências legislativas, sem elas estaríamos com uma dezena de processos de improbidade, pois o arcabouço legal nos impossibilita de cumprir as condições impostas. Estamos aqui hoje junto com o superintendente da Supram – Norte, para tentarmos achar uma maneira de não descumprir a Lei, atendendo todas as condições de acordo com a realidade de cada município aqui presente, comentou o presidente da AMAMS, José Reis.(ASCOM AMAMS)
Montes Claros, 08 de agosto de 2018.
|
Comentários
Postar um comentário