1ª parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas começa a ser paga nesta sexta-feira
Os
aposentados e pensionistas em todo o país começam a receber a antecipação da
primeira parcela do 13º salário a partir desta sexta-feira (25).
O depósito da gratificação será
realizado junto com a folha de pagamentos mensal do INSS, que começa a ser
depositada nesta sexta e vai até o dia 8 de setembro, conforme tabela de
pagamentos de benefícios abaixo:
Segundo
a Previdência Social, mais de 29,2 milhões de beneficiários receberão a
primeira parcela do abono anual, que corresponde a 50% do valor do 13º e
representa uma injeção extra na economia de pelo menos R$ 19,8 bilhões nos
meses de agosto e setembro - veja os valores por estados.
Para quem ganha um salário mínimo
(R$ 937), os pagamentos serão realizados entre os dias 25 de agosto e 8 de
setembro. Já os segurados que ganham acima do valor receberão entre os dias 1º
e 8 de setembro.
Não haverá desconto de Imposto de
Renda nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º
somente é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da
gratificação natalina.
Aposentados e pensionistas, em sua
maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a
receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado
proporcionalmente.
Os segurados que estão em
auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício
é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por
exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º
terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto,
metade desse valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá
receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em
que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
O
advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith,
Badari e Luchin Advogados, observa que a segunda parcela será a diferença entre
o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga
juntamente com os benefícios relativos ao mês de novembro.
Segundo Badari, não têm direito ao
13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios: amparo
previdenciário do trabalhador rural; Benefício de Prestação Continuada da Lei
Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV);
amparo assistencial ao idoso e ao deficiente; auxílio-suplementar por acidente
de trabalho; pensão mensal vitalícia; abono de permanência em serviço e
salário-família.
O advogado reforça que, caso o
segurado do INSS que tenha se aposentado este ano ou recebido um benefício
previdenciário em 2017, por período inferior a 12 meses, terá direito a
gratificação de forma proporcional.
“A única exigência é a espécie do
benefício; normalmente, terão direito ao 13º salário todos os que receberem os
seguintes benefícios da previdência social: auxílio-doença, auxílio-acidente,
salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão”,
alerta.
Badari ressalta que a Constituição
Federal prevê que o 13º dos segurados da Previdência Social deve ser pago com
base no valor integral dos benefícios ou da aposentadoria recebida pelos
beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de
dezembro. O benefício todo deverá ser pago até o final do ano.(G1 GRANDE MINAS)
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