Prefeito de Manga diz que recorrerá de sentença que considera “injusta e desestimulante”
“Injusta
e desestimulante”, foi como o prefeito de Manga, MG, Joaquim Oliveira (PPS),
classificou hoje a sentença do juiz da 2ª Vara Cível daquela comarca, João
Carneiro Duarte Neto, que o condenou a quatro anos de inelegibilidade e à perda
da função pública. O motivo: uma das empresas do prefeito recebeu de R$ 400,00
a R$ 600,00 por mês por serviços de travessia de veículos em balsa sobre o rio
São Francisco, principalmente ambulâncias, entre 2008 a 2012, entre Manga e
Matias Cardoso.
O
prefeito disse que decisões como esta só desestimulam as pessoas honestas a
ingressarem na política. “Talvez fosse melhor eu ter deixado seres humanos,
pais de família, crianças e idosos morrerem, enquanto as ambulâncias aguardavam
na beira do rio pela chegada de uma balsa que não fosse a minha”, vaticinou.
O
prefeito lembra e a sentença reconhece que na época haviam apenas duas balsas
prestando o serviço de travessia de veículos entre Manga e Matias Cardoso. Uma
delas a balsa Ninfa da Índia, de propriedade de sua empresa, a Transporte
Fluvial Oliveira. Após a construção da ponte em Carinhanha, BA, passaram a ser
três e, depois, seis balsas, que tiveram suas atividades reguladas por um TAC –
Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público e, em
seguida, licitado pelo Estado.
“Imagine
se uma ambulância chegasse ao porto com um paciente em estado grave e, naquele
dia, a balsa licitada estivesse fora de operação, por conta de manutenção ou
qualquer outra causa, e a única balsa que tivesse em operação naquele dia fosse
a balsa não licitada. Teria que deixar para atravessar o paciente no dia
seguinte?”, indaga o prefeito.
O
prefeito de Manga lembra que o serviço de travessia é muito peculiar e sua
situação, nesse caso, se iguala à das cidades em que o único posto de
combustível é do prefeito, como Mirabela, MG, onde o abastecimento da frota
municipal foi autorizado e acompanhado por quatro anos pelo Ministério Público.
Joaquim
Oliveira salientou que tanto o Ministério Público quanto o juiz sentenciante
reconheceram que não houve dano algum ao erário. Tanto que o Ministério
Público, que é o titular da ação, pediu que ela fosse julgada improcedente.
O
prefeito informou segue acreditando na Justiça, que recorrerá da decisão e
espera que seja corrigida nas instâncias superiores.(NOTICIAS DO NORTE DE MG)
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