A
cidade de Itacarambi tem recebido muitos visitantes principalmente agora que
foi oficializado a abertura do Parque Nacional das Cavernas do Peruaçu , a
partir do dia 27 de junho. Só que alguns vândalos vem sujando alguns, muros e
paredes dos prédios públicos. A ousadia de pichadores surpreende cada vez mais
a população. Eles não medem consequências e se arriscam para deixarem rabiscos
em locais de fácil acesso e visualização, onde eles mesmos também podem ser
vistos cometendo o crime.
Porém,
costumam agir na “calada da noite”. E isso acaba dificultando não só a polícia
e o poder público, mas também a população a identificar quem comete esse tipo
de crime, para que sejam aplicadas as punições previstas em leis.
Esta
semana, por exemplo, os muros da Escola Municipal Carmem Maria foi pichado,
assim porque foi reformado recentemente. A quadra poliesportiva do lado do
Estádio, também foram alvo de pichação, e o pior, que o estádio também sofreu a
sujeira dos vândalos , isto é crime ambiental pela Lei Federal 9.605/98.
Nenhum
dos responsáveis pelas pichações,
não foram identificados até o momento.
“São criminosos invisíveis. Ninguém vê, ninguém sabe de onde são. Eles surgem à
noite e desaparecem durante o dia. raramente se tem conhecimento da identidade
dos responsáveis.
A
prefeitura está tentando intensificar e punir com justiça, a quem praticar esta
ato criminoso e pede para quem ver ligar para a policia no 190.
Legislação estabelece regras para uso e venda
Em 2011, foi publicada no Diário
Oficial da União a Lei 12.408, que proíbe a comercialização de tintas em
embalagens aerossol a menores de 18 anos.Pela
lei, sancionada pela presidente Dilma Roussef, a venda de spray em tinta só
poderá ser feita a maiores de idade, mediante apresentação de documento de
identidade.A
lei também obriga o comerciante a colocar na nota fiscal de venda a
identificação do comprador.Desde
a publicação da lei, as embalagens de spray devem conter, de forma legível e
destacada, o seguinte alerta: “Pichação é crime (Art. 65 da Lei nº 9.605/98).
Proibida a venda para menores de 18 anos”.A
lei também diz que não é crime “a prática do grafite realizada com o objetivo
de valorizar o patrimônio
público e privado mediante
manifestação artística”. Mas deve haver consentimento do proprietário, seja ele
público ou privado, e que também sejam observadas as leis em vigor sobre isso.(por Vailton Ferreira)
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