O Ministério Público de Minas Gerais
(MPMG), por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa da Educação (Proeduc), e o
Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPCMG) encaminharam ofício
alertando todos os prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais de Minas
Gerais sobre as exigências criadas pelo Plano Nacional de Educação (PNE),
aprovado por meio da Lei Federal nº 13.005, de 2014.
Entre as obrigações do PNE, estão a de
os municípios incluírem em suas leis orçamentárias três temas: universalização
da educação infantil pré-escolar (meta 1); elevação da alfabetização da
população acima de 15 anos para 93,5% (meta 9), e plano de carreira para os
profissionais da educação básica, que deve abranger, no mínimo, 90% dos
professores efetivos (meta 18).
De acordo com o ofício, cabe ao chefe
do Poder Executivo prever os recursos necessários ao cumprimento dessas metas,
tanto nos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de Lei
Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2018, quanto no projeto do Plano
Plurianual (PPA) que vai vigorar por quatro anos, de 2018 a 2021.
Em outro trecho, as duas instituições
alertam que o descumprimento dessas exigências acarreta a responsabilização do
gestor. “O não oferecimento do ensino obrigatório ou sua oferta irregular
importa responsabilidade da autoridade competente, e a não aplicação dos
mínimos constitucionais no ensino implica rejeição das contas, conforme
jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado (TCE)”.
No ofício, o MPMG e o MPCMG ainda
alertam os gestores públicos sobre a necessidade de preenchimento do Sistema de
Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), que coleta, processa
e dissemina dados relativos a receitas e investimentos públicos em educação,
assegurando assim a transparência e a publicidade das ações.(ACONTECEU NO VALE)
Comentários
Postar um comentário