A Polícia Militar vai apertar a
fiscalização em veículos com som alto nos 60 municípios dos Vales do
Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus, sob responsabilidade da 15ª Região da
Polícia Militar, com sede em Teófilo Otoni (MG). A informação foi divulgada
pelo comandante Coronel Aroldo Pinheiro de Araújo.
Através de nota, ele garante que a
polícia efetuará fiscalizações rotineiras nos veículos no tocante ao uso de som
alto em todas as vias existentes nos municípios sob responsabilidade
territorial do Comando.
No último dia 21 de outubro, foi
publicado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a Resolução nº 624, que
regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em
veículos, a que se refere o artigo 228, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A novidade na legislação é que não há
mais necessidade de se utilizar o decibelímetro (medidor de nível de pressão
sonora) para a constatação da infração do artigo 228 do CTB, bastando ao
policial, registrar as observações e a forma da constatação da infração, em
campo próprio no auto de infração de trânsito.
A Resolução traz as seguintes
considerações:
- Fica proibida a utilização, em
veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado
externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego
público, nas vias terrestres abertas a circulação. A inobservância do disposto
na resolução constitui infração de trânsito prevista no artigo 228 do CTB.
- A infração é de natureza grave, com
previsão de 5 pontos, penalidade multa, no valor de R$195,23, medida
administrativa retenção para sanar a irregularidade, podendo haver a
constatação sem a abordagem.
Há de se ressaltar que se excetuam do
disposto na resolução os ruídos produzidos por:
- Buzinas, alarmes, sinalizadores de
marcha a ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio
veículo;
- Veículos prestadores de serviço com
emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde
que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local
competente;
- Veículos de competição e os de
entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação
devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.
Com
informação do http://www.aconteceunovale.com.br/
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