Polícia Rodoviária Federal retoma fiscalização da Lei 13.290/16
A partir desta quinta (20), a Polícia
Rodoviária Federal retoma a fiscalização da chamada "Lei dos Faróis"
em rodovias federais. Os condutores que trafegarem com os faróis baixos apagados
durante o dia serão autuados
A fiscalização será válida onde houver a
sinalização definida no Código de Trânsito (alíneas “a" e “e” do item 1.3.1 do Anexo II do CTB - Placas
de Identificação de Rodovias e Estradas Pan-Americanas e/ou as Placas de
Identificação Quilométrica) indicando que o condutor estará trafegando, sem
dúvida, em rodovia, valendo para os trechos urbanos e os rurais.
A PRF mapeará as rodovias federais e
notificará o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT -
ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - sobre os trechos que
necessitem da devida sinalização para que haja a sua adequação à determinação
judicial.
O descumprimento da Lei resulta em multa
de natureza média, cujo valor atual é de R$ 85,13. A partir de novembro de
2016, o valor da multa passará para R$ 130,16.
Ver e ser visto – Durante o primeiro mês
de vigência da lei (8 de julho a 8 de agosto), a PRF registrou 117 acidentes do
tipo colisão frontal durante o dia e em pistas simples, número 36% menor
comparado aos 183 registrados no mesmo período de 2015. Nestes acidentes, 39
pessoas morreram e 67 ficaram gravemente feridas, números respectivamente 56% e
41% menores quando comparados ao mesmo período do ano passado, em que houve 88
óbitos e 113 feridos graves.
Os números também apontam redução de 34%
nos atropelamentos. Foram 86 contra 131 no mesmo período do ano passado,
considerando apenas os acidentes ocorridos durante o dia em rodovias federais.
Nestes atropelamentos, houve queda no número de mortos - 10 óbitos em 2016 e 16
em 2015 - e de feridos graves - 43 feridos graves em 2016 e 63 em 2015.
(ascom da PRF)
Comentários
Postar um comentário