Eleitor tem até 1º de dezembro para justificar ausência às urnas no primeiro turno

O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das Eleições Municipais 2016, ocorrido no último domingo (2), e não justificou no próprio dia da votação, pode se apresentar até o dia 1º de dezembro, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito justificativa da ausência para não ficar com débito com a Justiça Eleitoral.

O formulário pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral
(Foto: Divulgação)
Enquanto não regularizar sua situação, o eleitor não poderá, entre outras restrições, obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e neles ser investido ou empossado; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Para tanto, deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral, ou enviá-lo por via postal até 1º de dezembro de 2016. Vale ressaltar que, diferentemente da justificativa realizada no dia da eleição, nesse caso, o requerimento do eleitor deve ser acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine. Além disso, se o requerimento for entregue com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido.
Convém lembrar, por fim, que o eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a uma eventual realização de revisão do eleitorado no município onde estiver inscrito, uma vez que o não comparecimento acarretará o cancelamento do título.
A Central de atendimento do Eleitor, em Montes Claros, fica na rua Juca Prates, 1100, Centro, próximo ao viaduto. Os dias e horários vão das segundas às sextas-feiras, das 12 às 18h. É necessário que o eleitor porte documento oficial com foto. Para mais informações, o número do Disque- Eleitor é 148.(TSE)

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