Hoje (22) é o último dia do prazo para
solicitação da segunda via do título de eleitor nos cartórios eleitorais de
todo o país. O documento é emitido na hora e sem custo. Para obter a segunda
via neste prazo, é necessário que o eleitor esteja em seu domicílio eleitoral e
apresente algum documento oficial de identificação, como carteira de identidade
ou de trabalho.
O artigo 52 do Código Eleitoral
estabelece que, em caso de perda ou extravio do documento, o novo documento
pode ser requerido pessoalmente pelo eleitor até dez dias antes da eleição.
Entretanto, a apresentação do título não
é mais obrigatória no momento de votar, bastando utilizar um documento de
identidade oficial com foto. Ocorre que o porte do documento agiliza a votação,
além disso, o título contém informações que facilitam a vida do eleitor, como o
número de sua seção eleitoral.
Esta quinta-feira é também o último dia
para o juiz eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos
proprietários, arrendatários ou administradores de propriedades particulares
que os respectivos locais (ou parte deles) serão utilizados para o
funcionamento de seções eleitorais no primeiro turno (e eventual segundo
turno). No local destinado à votação, a mesa receptora fica em recinto
separado do público. Ao lado é instalada a cabina indevassável onde os
eleitores utilizam a urna eletrônica.
VP/C
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