STF decide que prefeitos com contas rejeitadas podem se candidatar
AGÊNCIA BRASIL
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que
candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos tribunais de
Contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro. De acordo com o
entendimento firmado pela Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei
da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais
No julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a
decisão dos tribunais que desaprova as contas do governo deve ser tratada
apenas como um parecer prévio, que deve ser apreciado pelos vereadores. Para os
ministros, o Legislativo local tem a palavra final sobre a decisão que rejeita
ou aprova as contas. Dessa forma, somente após decisão desfavorável dos
vereadores, um candidato pode ser impedido de concorrer às eleições.
A Lei da Ficha Limpa diz que as pessoas que tiverem as contas relativas
ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade
insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão.
Seguiram o entendimento os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes,
Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Ricardo
Lewandowski.
O ministro Gilmar Mendes seguiu a maioria e entendeu que a palavra
final é da Câmara Municipal. Além disso, Mendes ressaltou que a composição dos
tribunais de Contas é politizada e formada, na maioria dos casos, por pessoas
que passaram pelo Legislativo.
“Hoje, um governador, que domina uma assembleia, e o tribunal de Contas
podem rejeitar as contas de maneira banal para causar a inelegibilidade de um
prefeito. Temos que ter muito cuidado com isso. Não queria entrar nesse
assunto, mas, se era para tratar de realidade constitucional, mas falar com
toda a abertura”, disse o ministro.
Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, um dos votos
divergentes, criticou a decisão por entender que prefeitos acusados de desviar
recursos podem ter as contas aprovadas por terem apoio político da maioria dos
integrantes do Legislativo local.
“Não me parece razoável a tese em que alguém possa dizer que,
comprovadamente, o prefeito desviou dinheiro, mas a Câmara Municipal,
politicamente, como ele tem maioria, achou que está bem assim. ”, disse
Barroso.
A questão chegou ao Supremo por meio de um recurso apresentado por José
Rocha Neto, candidato a deputado estadual em 2014. A candidatura dele foi
barrada por ter as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Ceará no
período em que foi prefeito de Horizonte, no Ceará. Após a desaprovação, a
Câmara Municipal não seguiu o parecer do tribunal e aprovou as contas.(divulgação
jornal o tempo)
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