Fim de prazo para registro de candidaturas
Por Jerúsia Arruda
Até a tarde desta sexta-feira (12), os cartórios eleitorais de Minas Gerais receberam 336 pedidos de registro de candidatura para prefeito, 333 para vice-prefeito e 7423 para vereador, sendo 69% do sexo masculino (5.570) e 31% do sexo feminino (2.522).
No Brasil, 2670 candidatos a prefeito, 2654 candidatos e a vice e 64.260 candidatos a vereador deram entrada do pedido de registro junto à Justiça Eleitoral. Os partidos políticos terão até segunda-feira (15) para dar entrada nos pedidos. O sistema de registro de candidaturas foi disponibilizado pelo TSE aos partidos políticos desde o dia 20 de julho, data do início das convenções partidárias, que puderam ser realizadas até o último dia 5 de agosto, de acordo com a legislação eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo para que os partidos políticos e coligações apresentem no cartório eleitoral o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador termina às 19 horas de segunda-feira (15). O primeiro turno das eleições municipais de 2016, será realizado em 2 de outubro. O segundo turno, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores está marcado para 30 de outubro. No Norte de Minas, apenas Montes Claros possui esse contingente, com 246.711 eleitores.
Segundo o TSE, os candidatos à prefeitura de Montes Claros poderão gastar até R$ 2.670.380,34 com as campanhas no primeiro turno e R$ 801.114,10 no segundo. Já os candidatos a vereador da maior cidade do Norte de Minas terão limite de R$ 93.290,54.
CAMPANHA
Este ano, a campanha começará oficialmente em 16 de agosto, ou seja, terá duração de 45 dias. A propaganda no rádio e na TV começa a ser transmitida em 26 de agosto. A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.
A Lei das Eleições também determina que agora os processos eleitorais passam a ter prioridade de tramitação e julgamento em relação aos demais. São exceção apenas os habeas corpus e mandados de segurança. Além das polícias judiciárias, os órgãos da Receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de Contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares. (Com informações do TSE)
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