O governador Fernando Pimentel sancionou
a lei que proíbe o porte em Minas Gerais de instrumentos cortantes ou
perfurantes, como facas e canivetes, que a lâmina tenha mais de dez
centímetros. Quem for pego com esse tipo de objeto pode ser multado em R$ 2.709,81.
A sanção foi publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial de Minas
Gerais.
O Projeto de Lei (PL) 2227/2015 é do
deputado estadual cabo Júlio (PMDB). A justificativa do político foi devido aos
registros de crimes praticados com esses instrumentos.
Além de facas e canivetes, entram como
“armas brancas” para essa lei punhais, espadas, floretes, objeto usado na
esgrima, espadins, um tipo de espada, e similares que possam ser usados durante
uma ação ofensiva. No entanto, de acordo com o documento, “não configura porte
de arma branca o transporte do artefato novo, na embalagem original, em bolsas,
malas, sacolas, em veículos, desde que acondicionados em mala ou caixa de
ferramentas e em razão de atividade econômica desempenhada pelo transportador”.
De acordo com o Ministério da Saúde,
baseado em dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), em 2014
foram registradas 24 mortes por penetração no corpo de objetos cortantes e 663
internações pela mesma causa no país todo.
Apreensões
Conforme a Secretaria de Estado de Defesa
Social (Seds), em 2014, 24.600 instrumentos perfurantes, cortantes ou
contundentes foram apreendidos ou recolhidos no Estado. Em 2015 foram 23.749 e
em 2016, até junho, 11.635.
COM INFORMAÇÃO DO JORNAL O TEMPO
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