JANUÁRIA – AUTOR É PRESO
POR RECEPTAÇÃO
Em 12 de maio, durante
patrulhamento na rua denominada "Bem Bom", os militares visualizaram
Rafael M. S. em atitudes suspeitas, o qual, ao perceber a presença da Polícia,
tentou se esconder em uma casa abandonada.
Os militares adentraram no citado imóvel e
procederam a abordagem e busca pessoal no indivíduo, não sendo encontrado nada
de ilícito em suas vestes. Porém, ao consultar o "IMEI" do aparelho
celular que Rafael portava e dizia ser de sua propriedade, foi constatado se
tratar de produto de furto. Ao perguntar sobre a origem do aparelho, o Rafael
disse ter comprado de uma mulher de nome Joana, residente na cidade de Montes
Claros, sem maiores dados.
Diante do exposto, foi efetuada a prisão do Rafael
em flagrante delito pelo crime de receptação, sendo ele cientificado dos seus
direitos constitucionais e entregue na Delegacia de Polícia sem lesões
corporais, juntamente, com o aparelho celular produto de furto.
SÃO FRANCISCO – ADOLESCENTE
DE 16 ANOS É APREENDIDO POR TRÁFICO DE DROGAS
Na quinta-feira (12),
durante patrulhamento no bairro João Aguiar, a Guarnição PM deparou com o menor
infrator Welisson G. G., 16 anos, que, ao avistar a viatura policial, veio a
dispensar uma arma branca “faca” ao solo da via pública. Em seguida, foi feita
abordagem e, durante a busca pessoal, foram encontradas 05 (cinco) buchas de
substância análoga a maconha no bolso da bermuda.
Dando continuidade às
buscas, os militares deslocaram até a casa da senhora Marcelina A. S., avó do
menor, que franqueou a entrada dos militares a residência. Ao vistoriar o
quarto do Welisson, os militares encontraram sobre o guarda-roupas 02 (duas)
pedras de substância análoga ao crack e a quantia de R$ 87,00 (oitenta e sete
reais) em dinheiro, que estava dentro de uma caixa. A senhora Marcelina informou
que frequentemente chega em sua residência, por volta de meia-noite, pessoas procurando pelo menor e
chamando-o pela alcunha de "Amiguinho", como é conhecido. O adolescente
informou ser usuário e que a droga era para consumo próprio.
Diante exposto, o menor
foi apreendido pelo ato infracional cometido, informado dos seus direitos
constitucionais e conduzido a unidade policial ileso, acompanhado da sua
genitora.
Assessoria de Comunicação
Organizacional do 30º BPM
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