Justiça manda Copasa demitir servidores por concurso ilegal
Uma briga
judicial ameaça o emprego de praticamente todos os servidores da Companhia de
Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e, por consequência, o serviço prestado
pela empresa. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou, na semana
passada, decisão que pode obrigar a exoneração de todos os funcionários da
companhia contratados por concurso público. O tribunal acolheu parcialmente
ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que questiona a forma como os
concursos foram realizados, com base em um artigo da Constituição Estadual. Ele
determina que a criação de cargos e vagas em empresas de economia mista seja
aprovada pela Assembleia Legislativa, por meio de projeto de lei.
Na primeira instância, a promotoria já havia conseguido liminar para demissão de todos os concursados. Porém, a Copasa recorreu, e o TJMG publicou o acórdão com a decisão em 7 de março. O relator do caso, desembargador Paulo Balbino, votou pela exoneração dos funcionários. Já o desembargador Edgard Penna Amorim foi favorável à Copasa, com a manutenção de todos os cargos (12.321 é o total de funcionários: 12,3 mil concursados e 21 comissionados, a maioria na diretoria). Diante do empate, prevaleceu a decisão da desembargadora Ângela Rodrigues. A magistrada ponderou que não seria viável a demissão da totalidade dos funcionários da Copasa, mas determinou que apenas os que ocupam “cargos comissionados” e foram contratados antes do início do processo, em 2012, mantenham o emprego.
“Dou parcial provimento ao recurso, para suspender a ordem de demissão dos ocupantes de ‘emprego em comissão’ da Copasa admitidos antes de 11.7.2012, data em que a concessionária tomou ciência da alegação de irregularidade nas contratações”, diz o acórdão.
Na primeira instância, a promotoria já havia conseguido liminar para demissão de todos os concursados. Porém, a Copasa recorreu, e o TJMG publicou o acórdão com a decisão em 7 de março. O relator do caso, desembargador Paulo Balbino, votou pela exoneração dos funcionários. Já o desembargador Edgard Penna Amorim foi favorável à Copasa, com a manutenção de todos os cargos (12.321 é o total de funcionários: 12,3 mil concursados e 21 comissionados, a maioria na diretoria). Diante do empate, prevaleceu a decisão da desembargadora Ângela Rodrigues. A magistrada ponderou que não seria viável a demissão da totalidade dos funcionários da Copasa, mas determinou que apenas os que ocupam “cargos comissionados” e foram contratados antes do início do processo, em 2012, mantenham o emprego.
“Dou parcial provimento ao recurso, para suspender a ordem de demissão dos ocupantes de ‘emprego em comissão’ da Copasa admitidos antes de 11.7.2012, data em que a concessionária tomou ciência da alegação de irregularidade nas contratações”, diz o acórdão.
Com informação do jornal o tempo
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