ITACARAMBI CRIA LEI DE CONSELHO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL E INSTITUI FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
A Câmara Municipal de Itacarambi aprovou e o
Prefeito Municipal, sancionou a LEI 1691/2015, sobre a preservação do
PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL DO MUNICÍPIO DE ITACARAMBI; cria o CONSELHO
MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL; institui o FUNDO MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL. A Lei municipal foi publicada no dia 18 de
novembro no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
No artigo 2º O Patrimônio
Cultural do Município de Itacarambi é constituído pela paisagem natural
característica, por bens móveis ou imóveis, de natureza material ou imaterial,
tombados individualmente ou em conjunto, existentes em seu território e cuja
preservação seja de interesse público.
O município está
assegurado com esta nova lei, pois é uma cidade rica em todos os aspectos
histórico e cultural. Os casarões ainda refletem na vida das pessoas, trazendo
uma retrospectiva na história de nosso município..
Foi instituído também
o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural do Município de Itacarambi, gerido e
representado ativa e passivamente pelo COMPAC, cujos recursos serão destinados
à manutenção das manifestações culturais e da permanência dos grupos de cultura do município e à execução de serviços e obras de
manutenção e reparos dos bens tombados e inventariados e, assim como a sua
aquisição na forma a ser estipulada em regulamento. Enfim, a cidade de
Itacarambi está passando por um processo de desenvolvimento muito renovador,
graças à administração municipal que vem trazendo um progresso em todas as áreas
da região. Tudo isso está melhorando com a infraestrutura da nova gestão.
Com informação da
Coordenadoria de Comunicação.
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