A Corte Eleitoral mineira confirmou,
por maioria dos votos, a cassação da prefeita eleita de Ibiaí (Norte
de Minas), Sandra Maria Fonseca Cardoso (PHS) e seu vice Kleber Henrique de
Freitas Martins (PP) por abuso de poder econômico e captação e gasto
ilícito de recursos de campanha eleitoral. A decisão da Justiça Eleitoral
mineira também determinou a inelegibilidade da prefeita e do vice por oito anos
a partir das eleições de 2012 e a realização de novas eleições no
município, cuja data ainda não foi definida. A execução da decisão será
imediata, após a publicação do acórdão no DJE.
A ação de investigação judicial
eleitoral foi apresentada pelo partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e
pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), e a ação de impugnação de mandato
eletivo foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Em ambas as ações,
foi alegado que a prefeita e seu vice teriam omitido da prestação de
contas apresentada à Justiça Eleitoral valores altos de gastos com
publicidade, pesquisa, combustível e locação de imóvel para comitê, ficando
clara a incoerência entre os valores declarados e a magnitude
da campanha realizada. Sandra e seu vice foram cassados em primeira instância e
o TRE-MG confirmou a decisão da Juíza Eleitoral de Coração de Jesus, Zona
Eleitoral a qual pertence o município de Ibiaí.
Segundo o relator do
processo, desembargador Geraldo Augusto, foram verificadas grandes
inconsistências nos dados das prestações de contas apresentadas, configurando
situação conhecida como “caixa dois”, segundo a qual os valores
declarados como movimentados durante a campanha não correspondem à realidade. O
relator concluiu o seu voto afirmando que “verifica-se que é incontestável a
gravidade da conduta dos recorrentes, considerando-se a vultosa campanha
realizada, em total inobservância das normas legais pertinentes, em um
município de pequena dimensão e com eleitorado de apenas 6.281 eleitores”.
Nas eleições de 2012, Sandra Maria
Fonseca Cardoso e seu vice Kleber Henrique de Freitas Martins foram eleitos com
3.340 votos (64,87%). A segunda colocada, Marinilza Soares Mota Sales, obteve
1.809 votos (35,13%). Com a decisão da Corte Eleitoral, novas eleições devem
ser marcadas para o município.
FONTE-TSE
Comentários
Postar um comentário