O vereador de
Itabira Carlos Henrique da Silva, o Carlinhos Sacolão (PP), renunciou ao
mandato nesta semana após ter a condenação por segunda instância confirmada
pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em sua carta de renúncia, lida
durante a reunião ordinária da última terça-feira, ele atribui sua saída
unicamente a motivos de saúde. No entanto, o Aparte apurou que sua saída
estaria relacionada à condenação criminal em segunda instância.
Em 2013, Silva foi condenado a seis anos, quatro meses e cinco dias de prisão em regime semiaberto. Decisão tomada com base no artigo 250 do Código Penal, por causar incêndio em casa habitada. Silva recorreu, mas o TJMG manteve a condenação. Procurado em seu gabinete, por e-mail e celular, o ex-vereador não retornou os contatos.
Segundo o processo, um sujeito não identificado ateou fogo no imóvel a mando do ex-vereador Carlos Henrique da Silva. O local, segundo a investigação, era o endereço de sua amante, que não estava em casa. Inconformado com o fim do relacionamento extraconjugal, Silva teria decidido pelo delito. No acórdão, a desembargadora e relatora do processo, Kárin Emmerich, ressalta que não há dúvidas de que o réu praticou o delito, afirmando que as provas “permitem a condução com tranquilidade a um juízo de certeza e verdade”. Ela também não acatou o pedido de redução de pena, lembrando a forma dolosa como o crime foi praticado. O prejuízo causado pelo incêndio foi calculado em R$ 120 mil.
O empresário Allaim Gomes (PDT) assume a cadeira de Carlinhos Sacolão na Câmara.(JORNAL O TEMPO)
Em 2013, Silva foi condenado a seis anos, quatro meses e cinco dias de prisão em regime semiaberto. Decisão tomada com base no artigo 250 do Código Penal, por causar incêndio em casa habitada. Silva recorreu, mas o TJMG manteve a condenação. Procurado em seu gabinete, por e-mail e celular, o ex-vereador não retornou os contatos.
Segundo o processo, um sujeito não identificado ateou fogo no imóvel a mando do ex-vereador Carlos Henrique da Silva. O local, segundo a investigação, era o endereço de sua amante, que não estava em casa. Inconformado com o fim do relacionamento extraconjugal, Silva teria decidido pelo delito. No acórdão, a desembargadora e relatora do processo, Kárin Emmerich, ressalta que não há dúvidas de que o réu praticou o delito, afirmando que as provas “permitem a condução com tranquilidade a um juízo de certeza e verdade”. Ela também não acatou o pedido de redução de pena, lembrando a forma dolosa como o crime foi praticado. O prejuízo causado pelo incêndio foi calculado em R$ 120 mil.
O empresário Allaim Gomes (PDT) assume a cadeira de Carlinhos Sacolão na Câmara.(JORNAL O TEMPO)
(JORNAL O TEMPO)
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