Mais de 478 agricultores do município de Itacarambi
começaram a receber o pagamento de R$ 850 relativo ao seguro garantia-safra por
quebra de produção entre 2014 e 2015.O técnico da EMATER Sergio Veloso da
Fonseca disse que o benefício é
concedido para os agricultores que têm renda de até 1,5 salário mínimo e
sofreram prejuízos de até 50% da produção por quebras nas lavouras, em
consequência da seca. Cada beneficiário receberá o valor de R$ 170,
correspondente à 1ª parcela de um total de quatro. As demais parcelas serão
pagas nos meses subsequentes. Os pagamentos serão feitos nas mesmas datas
definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa
Econômica Federal.
Uma fila de agricultores se formou no
escritório da EMATER, e Sérgio falou ainda que a Prefeitura Municipal ajuda
também no pagamento desta Garantia-Safra, para ele é uma forma de ajudar os o pequeno
agricultor.
O
que é o Garantia Safra
O Garantia
Safra foi criado em 2002 e está vinculado ao Ministério do Desenvolvimento
Agrário (MDA). Esse benefício social garante ao agricultor familiar o
recebimento de um auxílio pecuniário, por tempo determinado, caso perca sua
safra em razão do fenômeno da estiagem ou do excesso hídrico.
Sua área de atuação inclui os
municípios da região Nordeste, do estado de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Os recursos para o pagamento dos benefícios provêm das contribuições dos agricultores (taxa de adesão), dos municípios, dos estados e da União, que, juntas, formam o Fundo Garantia Safra (FGS), administrado pela Caixa desde outubro de 2003.
Os recursos para o pagamento dos benefícios provêm das contribuições dos agricultores (taxa de adesão), dos municípios, dos estados e da União, que, juntas, formam o Fundo Garantia Safra (FGS), administrado pela Caixa desde outubro de 2003.
O programa é destinado a agricultores
familiares cuja renda média bruta mensal nos 12 meses que antecederam a
inscrição não supere um salário mínimo e meio, excluídos os benefícios
previdenciários rurais.
Para ter direito aos recursos, é
necessário aderir ao programa, o que deve ser feito sempre antes do plantio. No
instrumento de adesão, deverá constar a área a ser plantada com feijão, milho,
arroz, mandioca ou algodão. Essa área deve ser superior a seis décimos de
hectares e inferior a dez hectares.
Por Vailton
Ferreira.
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