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Dilma sanciona: 6 meses de filiação e janela de 30 dias

 


A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (29) a lei  da reforma política aprovado pelo Congresso Nacional, mas decidiu vetar sete itens, incluindo o trecho que permitia a doação de empresas a campanhas eleitorais. Os vetos foram publicados em edição extra do "Diário Oficial da União"
Prazo para filiação
Ao sancionar a do projeto de lei da reforma eleitoral, Dilma manteve o artigo aprovado no Congresso que determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda no mínimo seis meses antes da data da eleição.
Pela legislação atual, qualquer mudança no sistema eleitoral deve ocorrer no prazo de até um ano antes do pleito. Ou seja, no caso das eleições de 2016, até a próxima sexta (2).
Outro ponto do projeto aprovado no Congresso que foi mantido pela presidente na sanção da lei foi o que trata da perda do mandato do detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa.
Pela lei, será considerada justa causa “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário” e “grave discriminação política pessoal”. Além disso será aceita a “mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição [mínimo de seis meses]

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