Doações eleitorais liberadas para 78% das cidades de Minas

A minirreforma eleitoral, que passa a ser aplicada em 2016, carrega uma face sombria capaz de tornar as disputas nas urnas descontroladas em 668 municípios mineiros, o equivalente a 78% das cidades do Estado. O cenário é resultado da combinação de duas brechas. Uma libera os candidatos de registrar as doações estimadas recebidas de comitês e direções de partido. A outra desobriga que postulantes em municípios de até 20 mil habitantes tenham que criar conta bancária, o que acaba com a comprovação de doações financeiras – feitas por meio do extrato do banco.
A partir dessa junção permitida por uma lei criada, teoricamente, para facilitar a prestação de contas e tornar as eleições menos onerosas, os candidatos dessas cidades poderão terminar as eleições de 2016 sem apresentar uma comprovação de receita sequer.
Sem controle
É que, pela lei, o candidato fica liberado de detalhar gastos relativos à estrutura física da campanha e propaganda, responsáveis pelo grosso das despesas eleitorais – conforme o Hoje em Dia publicou no último domingo (28).
“Essa lei (número 12.891) impossibilita nossas auditorias. Através de cruzamento de dados, em cima de doações estimadas, ajuda muito no controle de caixa 2. Agora não poderei fazer mais esse trabalho”, explica Júlio César Diniz Rocha, coordenador de Controle de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Além disso, em Minas, que tem o maior número de cidades do país, a brecha fica mais generosa para 668 municípios. “Fica pior nas cidades com menos de 20 mil habitantes porque os candidatos não precisam abrir conta bancária. Como a norma prevê que a comprovação de doações financeiras é feita por extrato, todo esse gasto poderá ser realizado sem a prova das receitas”, diz Rocha.
“A lógica da lei seria facilitar o aluguel de sede e a publicidade. O volume de obrigações na prestação de contas é muito alto e faz com que candidatos mais humildes precisem contratar profissionais para fazer o documento”, contrapõe o advogado e professor da UFMG Rodolfo Pereira. “Mas temos que ficar atentos sobre como será na prática”.
A única forma de impedir que as modificações introduzidas pela Lei 12.891 vigorem nas próximas eleições seria com novas mudanças feitas pelos próprios parlamentares. Apesar de uma nova reforma eleitoral estar em discussão no Congresso, todas as medidas precisariam ser aprovadas em dois turnos, em ambas as Casas, em até três meses.
Após esse período, qualquer modificação só entraria em vigor nas eleições de 2018. Além dessa frente, tribunais eleitorais fazem pressão para que o TSE tente impedir que as novas normas sejam seguidas. A chance, porém, é considerada mínima pelos próprios integrantes dos TREs.

COM INFORMAÇÃO DO JORNAL HD

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