Doações eleitorais liberadas para 78% das cidades de Minas
A
minirreforma eleitoral, que passa a ser aplicada em 2016, carrega uma face
sombria capaz de tornar as disputas nas urnas descontroladas em 668 municípios
mineiros, o equivalente a 78% das cidades do Estado. O cenário é resultado da
combinação de duas brechas. Uma libera os candidatos de registrar as doações
estimadas recebidas de comitês e direções de partido. A outra desobriga que
postulantes em municípios de até 20 mil habitantes tenham que criar conta
bancária, o que acaba com a comprovação de doações financeiras – feitas por
meio do extrato do banco.
A
partir dessa junção permitida por uma lei criada, teoricamente, para facilitar
a prestação de contas e tornar as eleições menos onerosas, os candidatos dessas
cidades poderão terminar as eleições de 2016 sem apresentar uma comprovação de
receita sequer.
Sem controle
É
que, pela lei, o candidato fica liberado de detalhar gastos relativos à
estrutura física da campanha e propaganda, responsáveis pelo grosso das
despesas eleitorais – conforme o Hoje em Dia publicou no último domingo (28).
“Essa
lei (número 12.891) impossibilita nossas auditorias. Através de cruzamento de
dados, em cima de doações estimadas, ajuda muito no controle de caixa 2. Agora
não poderei fazer mais esse trabalho”, explica Júlio César Diniz Rocha,
coordenador de Controle de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional
Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Além
disso, em Minas, que tem o maior número de cidades do país, a brecha fica mais
generosa para 668 municípios. “Fica pior nas cidades com menos de 20 mil
habitantes porque os candidatos não precisam abrir conta bancária. Como a norma
prevê que a comprovação de doações financeiras é feita por extrato, todo esse
gasto poderá ser realizado sem a prova das receitas”, diz Rocha.
“A
lógica da lei seria facilitar o aluguel de sede e a publicidade. O volume de
obrigações na prestação de contas é muito alto e faz com que candidatos mais
humildes precisem contratar profissionais para fazer o documento”, contrapõe o
advogado e professor da UFMG Rodolfo Pereira. “Mas temos que ficar atentos
sobre como será na prática”.
A
única forma de impedir que as modificações introduzidas pela Lei 12.891 vigorem
nas próximas eleições seria com novas mudanças feitas pelos próprios
parlamentares. Apesar de uma nova reforma eleitoral estar em discussão no
Congresso, todas as medidas precisariam ser aprovadas em dois turnos, em ambas
as Casas, em até três meses.
Após
esse período, qualquer modificação só entraria em vigor nas eleições de 2018.
Além dessa frente, tribunais eleitorais fazem pressão para que o TSE tente
impedir que as novas normas sejam seguidas. A chance, porém, é considerada
mínima pelos próprios integrantes dos TREs.
COM INFORMAÇÃO DO
JORNAL HD
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