PREFEITO DE ITACARAMBI RAMON CAMPOS DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA EM TODO O MUNICÍPIO.
PREFEITO RAMON CAMPOS
CONSIDERANDO
a ausência de chuvas, abaixo da média, irregulares e mal distribuídas no
município de Itacarambi,
perdurando por um período superior a 180 (cento e oitenta) dias, provocando,
com isso, o esgotamento dos mananciais existentes; onde o reflexo
da estiagem é grave, com perca total das pastagens, com a consequente redução do
rebanho bovino, reduzindo sensivelmente à produção de carne e leite, pela
escassez de água e pasto; DECRETA: Fica
declarada Situação de Emergência nas áreas do município de Itacarambi
O
decreto foi divulgado no dia 19 de setembro, em seus artigos Fica autorizado a
convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e
realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o
objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo
desastre, sob a coordenação do COMDEC.
ANIMAL MORTO DEVIDO A SECA
A
situação em toda a região é de alerta, porque ainda não sabe o que pode
acontecer. O decreto do prefeito é de grande relevância.
Com
base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das
restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados
de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de
resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a
reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no
prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a
partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Há
mais de 85 anos que não se via uma seca tão brava no Brasil, por isso mais de
160 municípios de Minas Gerais decretaram estado emergência para assegurar a
população de uma tragédia eminente. Enquanto não chove os agentes da Defesa
Civil do município estão convocados para combater qualquer ação de perigo na
região.
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