Com informação
da Ascom da Prefeitura de Itacarambi
Com informação da Ascom da Prefeitura de
Itacarambi
Na manhã desta terça-feira (29), a partir das
5 horas, chegaram à cidade de Itacarambi 81 Policiais Militares para acompanhar
o cumprimento de ordem judicial de reintegração de posse de terreno do
município, de 15.687,81m², ocupado no Bairro São Francisco, expedida pelo Juiz
de Direito, David Pinter Cardoso, da 2ª Vara da Comarca de Januária, no
processo 0352.13.007194-2. A operação foi comandada pelo Tenente Coronel
Geraldo Wellington e pelo Capital Nelito.
A reintegração ocorreu de forma pacífica.
Nenhum morador impôs resistência ao mandado de reintegração apresentada pelo
Oficial de Justiça, Francisco Pereira Matos, e aos ocupantes foi concedida a
retirada de todo material reaproveitável que, inclusive, foi transportado por
caminhões da prefeitura até às casas indicadas pelos mesmos.
A Secretaria de Desenvolvimento Social de
Itacarambi solicitou a presença na desocupação e reintegração de posse de representante
da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese) e a
analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento da regional de
Montes Claros, Elizete Borges Soares, representou o Superintendente de
Interiorização em Belo Horizonte, Paulo Célio Abreu Júnior, até o final dos
trabalhos.
Moradores do bairro que não quiseram se
identificar por temor a retaliações revelaram aos Policiais Militares que a
desocupação foi correta e já esperam por ela aproximadamente há dois anos, porque
todos que moram no bairro tiveram que adquirir os seus lotes de forma legal e
tiveram dificuldades para construir suas casas, sendo injusto as pessoas
invadirem terreno da prefeitura sem ao menos ter feito nenhum esforço para
adquiri-los, fato que dava uma sensação de impunidade em todos, antes da
reintegração. Revelaram, ainda, que as construções estavam sendo feitas de
forma desordenadas, o que desvalorizavam os imóveis já construídos no bairro.
O Procurador Geral do Município, Roberto Lima
Neves, deu entrada à ação de reintegração de posse com pedido de liminar em
outubro de 2013, cuja liminar foi concedida em abril de 2014. A Prefeitura, por
meio das Secretarias de Desenvolvimento Social e de Obras e serviços Urbanos,
reuniu em três ocasiões com as cinco famílias que ocuparam os terrenos para
orientar sobre a desocupação da área invadida, oferecendo a cada uma delas
auxílio de um aluguel social no valor de R$250,00 por um período de 6 meses. As
reuniões contaram com a participação do Tenente Coronel Geraldo Wellington, do
Capitão Helmer e do Tenente Frederico Rocha.
O primeiro prazo para a desocupação estava
previsto para 31 de julho. No dia 07 de agosto, na última reunião no auditório
da Secretaria Municipal de Educação, o Oficial de Justiça Francisco Matos, de
posse do mandado, comunicou aos moradores sobre a desocupação. Que já estava
prevista para o dia 12/08, ocorrendo somente nesta data, em razão de ter um
aparato policial que garantiu o Poder de Polícia ao Oficial de Justiça, além de
garantir a integridade física de todos. A Secretária de Desenvolvimento Social,
Joana Darc Alcântara, ofereceu mais uma vez às famílias o auxílio aluguel, que
foi aceito pela moradora Elane Alves Miranda, tendo desocupado o lote invadido
anterior à reintegração.
Elane Miranda revelou à assessoria de
comunicação do município que tinha consciência que estava ocupando a área de
forma ilegal, pois ela foi comunicada que haveria a reintegração de posse,
motivo que a levou a aceitar a ajuda da Secretaria de Desenvolvimento Social.
“Um vereador veio e colocou na cabeça do pessoal que devia ficar porque tinha
como ganhar na Justiça, os lotes. E fiquei sabendo que os vereadores Juvenal
“da Cemig” e Alberto “Bertão” contratou advogado para as famílias que
resolveram ficar, e deve ser por este motivo que elas não quiseram aceitar a
ajuda da SDS”, conclui dizendo que foi ameaçada por diversas vezes pelos
ocupantes da área invadida por sua decisão.
A decisão que concedeu a liminar foi agravada
no dia 11 de agosto, por ocupantes da área invadida. O Juiz David Pinter
manteve a decisão nos seguintes termos: “os fundamentos carreados na peça
recursal não se afiguram suficientes para reforma da decisão agravada em sede
de juízo de retratação”.
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