Metade dos candidatos mineiros podem ser impedidos de disputar as eleições de 2014
Metade
dos 1,8 mil candidatos mineiros podem ser impedidos de disputar as eleições
deste ano. Antes mesmo do término do prazo para impugnação de candidaturas –
que se encerra hoje, às 19h –, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
(TRE-MG) recebeu mais de 900 questionamentos sobre os concorrentes, um recorde
na Justiça Eleitoral mineira. Entre eles, estão quatro aspirantes a governador,
três a senador, quatro inscritos como primeiro suplente de senador e seis
indicados para a segunda suplência. Na maioria desses casos, a contestação
refere-se `a falta de documentos obrigatórios, mas há também quem esteja sendo
questionado por um suposto analfabetismo.
Último nome definido para o Palácio Tiradentes, o ex-prefeito de Juiz de Fora Tarcísio Delgado (PSB) foi reprovado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) porque ainda não apresentou informações exigidas, como a previsão de gastos com a campanha. Procurado pela reportagem, ele disse que ainda não sabia do parecer do MPE e afirmou que estará hoje em Belo Horizonte e vai verificar quais as pendências para se regularizar junto à Justiça Eleitoral.
Último nome definido para o Palácio Tiradentes, o ex-prefeito de Juiz de Fora Tarcísio Delgado (PSB) foi reprovado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) porque ainda não apresentou informações exigidas, como a previsão de gastos com a campanha. Procurado pela reportagem, ele disse que ainda não sabia do parecer do MPE e afirmou que estará hoje em Belo Horizonte e vai verificar quais as pendências para se regularizar junto à Justiça Eleitoral.
O
que diz a lei
As causas da impugnação de registro de candidatura estão previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar 64/90. São elas: rejeição de contas dos gestores públicos, falta de filiação partidária ou dupla filiação, inobservância dos prazos de desincompatibilização, sentença penal condenatória transitada em julgado, semialfabetização e descumprimento de formalidades legais.
As causas da impugnação de registro de candidatura estão previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar 64/90. São elas: rejeição de contas dos gestores públicos, falta de filiação partidária ou dupla filiação, inobservância dos prazos de desincompatibilização, sentença penal condenatória transitada em julgado, semialfabetização e descumprimento de formalidades legais.
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