Metade
dos 1,8 mil candidatos mineiros podem ser impedidos de disputar as eleições
deste ano. Antes mesmo do término do prazo para impugnação de candidaturas –
que se encerra hoje, às 19h –, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
(TRE-MG) recebeu mais de 900 questionamentos sobre os concorrentes, um recorde
na Justiça Eleitoral mineira. Entre eles, estão quatro aspirantes a governador,
três a senador, quatro inscritos como primeiro suplente de senador e seis
indicados para a segunda suplência. Na maioria desses casos, a contestação
refere-se `a falta de documentos obrigatórios, mas há também quem esteja sendo
questionado por um suposto analfabetismo.
Último nome definido para o Palácio Tiradentes, o ex-prefeito de Juiz de Fora Tarcísio Delgado (PSB) foi reprovado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) porque ainda não apresentou informações exigidas, como a previsão de gastos com a campanha. Procurado pela reportagem, ele disse que ainda não sabia do parecer do MPE e afirmou que estará hoje em Belo Horizonte e vai verificar quais as pendências para se regularizar junto à Justiça Eleitoral.
Último nome definido para o Palácio Tiradentes, o ex-prefeito de Juiz de Fora Tarcísio Delgado (PSB) foi reprovado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) porque ainda não apresentou informações exigidas, como a previsão de gastos com a campanha. Procurado pela reportagem, ele disse que ainda não sabia do parecer do MPE e afirmou que estará hoje em Belo Horizonte e vai verificar quais as pendências para se regularizar junto à Justiça Eleitoral.
O
que diz a lei
As causas da impugnação de registro de candidatura estão previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar 64/90. São elas: rejeição de contas dos gestores públicos, falta de filiação partidária ou dupla filiação, inobservância dos prazos de desincompatibilização, sentença penal condenatória transitada em julgado, semialfabetização e descumprimento de formalidades legais.
As causas da impugnação de registro de candidatura estão previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar 64/90. São elas: rejeição de contas dos gestores públicos, falta de filiação partidária ou dupla filiação, inobservância dos prazos de desincompatibilização, sentença penal condenatória transitada em julgado, semialfabetização e descumprimento de formalidades legais.
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