Amália Goulart/Ana Luiza Faria - Hoje em Dia
O
governo de Minas Gerais irá recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF), que começou a valer nessa terça-feira (1º), de ter de demitir 98 mil
funcionários efetivados da Educação, substituindo-os por concursados. A decisão
da Corte foi tomada em março deste ano, porém, a validade estava condicionada à
publicação do acórdão no Diário Oficial do Judiciário.
O
relator do processo, ministro Dias Toffoli, considerou a lei inconstitucional
pela falta de concurso público para a efetivação. Por meio de nota, a
assessoria de imprensa do governo do Estado informou que a Advocacia Geral está
analisando os termos do acórdão para entrar com recurso. O prazo é de cinco
dias.
Ainda
segundo o governo de Minas, com a Lei Complementar 100 e a partir da
efetivação, os 98 mil servidores passaram a ter reconhecidos seus direitos
previdenciários. A presidente do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação
de Minas Gerais (Sind-UTE), Beatriz Cerqueira, contesta a justificativa. “A Lei
100 não garantiu direito previdenciário. O que aconteceu é que o Estado
acumulou dívida com o INSS por não fazer a contribuição previdenciária dos
servidores. O próprio Estado causou essa situação”.
Enquanto
analisa as medidas judiciais, o governo mineiro já montou uma comissão
multidisciplinar para analisar o caso dos servidores atingidos pela medida.
Também elabora editais de concursos públicos.
No
meio jurídico, é considerado raro uma decisão tomada pela Corte ser alterada.
Por isso, o Estado mapeia os funcionários que serão afetados. O governo também
providenciou a migração dos efetivados para o regime geral de
previdência.
Concurso
público
O
STF determinou que os 98 mil funcionários sejam substituídos no prazo de um
ano. De acordo com os ministros, o Estado deve promover concurso público para
preencher os cargos. No caso de concursos recentes, as nomeações devem ser
imediatas.
A
medida não atinge os aposentados ou aqueles que somam os requisitos para a
aposentadoria e tenham feito o pedido até a publicação do acórdão, nem quem foi
aprovado em concurso público para o cargo alvo da medida.
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