OFÍCIO PROTOCOLADO NA ESCOLA
DA
REDAÇÃO
Nas suas nuanças descabida e torturante vemos que o Vereador
tem se exagerado na sua perseguição desastrosa contra o Vailton Ferreira em protocolar
um oficio endereçado a Escola Estadual Professor Josefino Barbosa da cidade de
Itacarambi, querendo saber o cargo, ocupado no período de 2013 e 2014, bem
como, vencimentos, horário de trabalho e o tempo de permanência na função. Este
ato tão petulante e escabroso do vereador tem inflamado muito no cenário
politico da cidade, querendo mostrar em ser um bom mocinho tem caído em
tropeços na sua vida pregressa diante dos atos falhos cometidos nas esferas do
meio social.
No oficio protocolado na Escola já identifica
sua intolerância zero ao basear a LAI – Lei de Acesso à Informação não sabendo
ele que para adquirir este tipo de informação tem seus impedimentos conforme
segue abaixo.
Das Informações Pessoais
Art. 31. O
tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com
respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às
liberdades e garantias individuais.
§ 1o
As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade,
vida privada, honra e imagem:
I - terão
seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo
máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos
legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II -
poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de
previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se
referirem.
§ 2o Aquele que
obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado
por seu uso indevido.
§ 3o O consentimento
referido no inciso II do § 1o não
será exigido quando as informações forem necessárias:
I - à prevenção e diagnóstico médico, quando
a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e
exclusivamente para o tratamento médico;
II - à realização de estatísticas e pesquisas
científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo
vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;
III - ao cumprimento de ordem judicial;
IV - à defesa de direitos humanos; ou
V -
à proteção do interesse público e geral preponderante.
§ 4o
A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de
pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração
de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como
em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior
relevância.
§ 5o Regulamento disporá sobre os procedimentos
para tratamento de informação pessoal.
Com todo este ato falho ditatorial, o vereador
ainda cometeu um deslizes em citar o
nome do Vailton Ferreira em plena Tribuna do plenário da Câmara Municipal. De forma
de chacota e esnobando o nome, falando em voz alta para todos os visitantes
porque ele não estava ali para debater com ele os atos publicados no jornal e também
na radio local. Este é o processo de um vereador que deveria fiscalizar de forma
correta o Executivo, mas acaba direcionando sua “metralhadora giratória” para
outro lado. Enfim enquanto estiver tendo
esta energia ditatorial e grotesca ele mesmo tropeçará nela.
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