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VEREADOR JUVENAL QUE PEDIU INFORMAÇÕES PESSOAIS DE VAILTON FERREIRA ESTÁ EQUIVOCADO.

 
                      OFÍCIO PROTOCOLADO NA ESCOLA
DA REDAÇÃO
Nas suas nuanças  descabida e torturante vemos que o Vereador tem se exagerado na sua perseguição desastrosa contra o Vailton Ferreira em protocolar um oficio endereçado a Escola Estadual Professor Josefino Barbosa da cidade de Itacarambi, querendo saber o cargo, ocupado no período de 2013 e 2014, bem como, vencimentos, horário de trabalho e o tempo de permanência na função. Este ato tão petulante e escabroso do vereador tem inflamado muito no cenário politico da cidade, querendo mostrar em ser um bom mocinho tem caído em tropeços na sua vida pregressa diante dos atos falhos cometidos nas esferas do meio social.
No oficio protocolado na Escola já identifica sua intolerância zero ao basear a LAI – Lei de Acesso à Informação não sabendo ele que para adquirir este tipo de informação tem seus impedimentos conforme segue abaixo.
Das Informações Pessoais 
Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 
§ 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. 
§ 2o  Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido. 
§ 3o  O consentimento referido no inciso II do § 1o não será exigido quando as informações forem necessárias: 
I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; 
II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; 
III - ao cumprimento de ordem judicial; 
IV - à defesa de direitos humanos; ou 
V - à proteção do interesse público e geral preponderante. 
§ 4o  A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. 
§ 5o  Regulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento de informação pessoal

Com todo este ato falho ditatorial, o  vereador ainda cometeu  um deslizes em citar o nome do Vailton Ferreira em plena Tribuna do plenário da Câmara Municipal. De forma de chacota e esnobando o nome, falando em voz alta para todos os visitantes porque ele não estava ali para debater com ele os atos publicados no jornal e também na radio local. Este é o processo de um vereador que deveria fiscalizar de forma correta o Executivo, mas acaba direcionando sua “metralhadora giratória” para outro lado.  Enfim enquanto estiver tendo esta energia ditatorial e grotesca ele mesmo tropeçará nela. 

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