Hoje em Dia
Um médico foi condenado pela justiça
a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma mãe que teve o filho
morto por asfixia durante o parto. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirma, parcialmente, sentença do juiz da
1ª Vara Cível da Comarca de Manhumirim.
Segundo o TJMG, os autos dizem
que o médico, identificado como F.F.P.S., tem responsabilidade na adoção de
procedimentos durante o parto. Com a inicial, foram reunidas cópias dos
autos do processo criminal, cuja sentença o condenou pela responsabilidade na
morte do feto. Também foram reunidas as cópias do procedimento administrativo
perante o Conselho Regional de Medicina, que concluiu pela aplicação das
penalidades previstas no Código de Ética Médica, diante do reconhecimento de
que o médico não utilizou os recursos disponíveis para o atendimento à
gestante.
A ação civil foi contestada
pelo médico, que negou ter responsabilidade pela ocorrência da morte da
criança. Em recurso de Apelação Adesiva, a autora L.C.G requer a reforma da
sentença, no sentido de que seja aumentado o valor da condenação a título de
indenização por danos morais, considerando a dor e o sofrimento por ela
suportados. O recurso foi negado pelo relator do processo, o desembargador
Moacyr Lobato, que considerou que o valor da indenização não precisa de
reparos. (*Com TJMG).
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