Ex-prefeito de Manga é condenado por improbidade administrativa
Ex-prefeito de
Manga é condenado por improbidade administrativa.
Do
G1 Grande Minas
O ex-prefeito de
Manga, Carlos Humberto Gonçalves Di Salles e Ferreira, foi condenado em
primeira instância por improbidade administrativa. Ele teria contratado
servidores para atuarem no município sem intermédio de concurso público. A
decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) nesta segunda-feira (2).
De acordo com TJMG, o Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi) analisou que o Termo de Ajustamento de Conuto (TAC) foi efetuado em janeiro de 2007, constando que a cidade de Manga deveria dispensar, no prazo máximo de 60 dias da homologação de concurso público a ser realizado, todos os servidores admitidos, contratados ou designados sem prévia aprovação de concurso público de provas ou de provas e títulos.
“As contratações irregulares dos servidores, para ocupação de cargos administrativos, exclusivos de servidores efetivos, não são suficientes para comprovação de prejuízo ao erário, tendo em vista que os ex-servidores exerciam, efetivamente, as funções previstas para o cargo que ocupavam, mediante contraprestação mensal, (...), mas que, até prova em contrário, laboravam mensalmente, inexistindo prova de que seriam ‘servidores fantasmas’!”, afirma a sentença.
Ainda segundo a nota do TJMG, Salles não deu ao TAC devido cumprimento, o que acarretou a perda da função pública, suspenção dos direitos políticos por quatro anos e pagamento de sanção civil equivalente a 10 vezes o valor da remuneração que recebia à época.
Em contato com o advogado citado no processo, Christofer Magalhaes De Castro, o mesmo afirmou que não representa mais Carlos Humberto dos Gonçalves Di Salles e Ferreira. O G1 também entrou em contato com a irmã do réu, mas ela disse que não estaria autorizada a falar sobre o caso.
De acordo com TJMG, o Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi) analisou que o Termo de Ajustamento de Conuto (TAC) foi efetuado em janeiro de 2007, constando que a cidade de Manga deveria dispensar, no prazo máximo de 60 dias da homologação de concurso público a ser realizado, todos os servidores admitidos, contratados ou designados sem prévia aprovação de concurso público de provas ou de provas e títulos.
“As contratações irregulares dos servidores, para ocupação de cargos administrativos, exclusivos de servidores efetivos, não são suficientes para comprovação de prejuízo ao erário, tendo em vista que os ex-servidores exerciam, efetivamente, as funções previstas para o cargo que ocupavam, mediante contraprestação mensal, (...), mas que, até prova em contrário, laboravam mensalmente, inexistindo prova de que seriam ‘servidores fantasmas’!”, afirma a sentença.
Ainda segundo a nota do TJMG, Salles não deu ao TAC devido cumprimento, o que acarretou a perda da função pública, suspenção dos direitos políticos por quatro anos e pagamento de sanção civil equivalente a 10 vezes o valor da remuneração que recebia à época.
Em contato com o advogado citado no processo, Christofer Magalhaes De Castro, o mesmo afirmou que não representa mais Carlos Humberto dos Gonçalves Di Salles e Ferreira. O G1 também entrou em contato com a irmã do réu, mas ela disse que não estaria autorizada a falar sobre o caso.
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