Câmara dos Deputados de Minas Sanciona lei que valoriza diploma de curso a distância
A norma
determina que, para a administração pública de Minas, a modalidade tem a mesma
validade de atividade presencial.
AGÊNCIA MINAS
Foi publicada, no Diário Oficial de Minas Gerais
desta terça-feira (3/6/14), a sanção do governador do Estado à Lei 21.284, de 2014, que dispõe sobre a
validade de diploma e certificado de curso ou programa a distância no âmbito da
administração pública do Estado. De autoria do deputado Almir Paraca (PT), a
lei tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como o Projeto de Lei 880/11.
A norma determina que,
para efeito de provimento de cargo, função ou emprego público no âmbito da
administração pública estadual, o diploma e o certificado de curso ou programa
a distância, expedidos por instituição credenciada e registrados na forma da
lei, têm a mesma validade daqueles decorrentes de curso ou programa presencial.
A lei entra em vigor na
data da sua publicação
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