Mantida pelo
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sentença da Juíza de Direito
da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Januária,
Karen Castro dos Montes, que anulou a doação de imóvel feita pela Prefeitura de
Itacarambi para a construção da sede de uma associação de capoeira. Com a
decisão, também foi anulada a venda do imóvel feita pela associação a um particular
e determinada a reintegração do bem ao patrimônio público.
De acordo com
a decisão, “a doação de imóvel de propriedade do município, autorizada através
de Lei Municipal irregular, bem como a alienação registrada em favor de
terceiro, desprovidas de qualquer formalidade e sem a obediência das
determinações da Lei Orgânica Municipal e da Lei nº. 8.666/93, restam eivadas
de nulidade impondo-se a confirmação da reintegração do bem ao patrimônio do
Município de Itacarambi”.
A defesa do
patrimônio público foi realizada através de Ação Popular ajuizada por um
morador de Itacarambi, José Dias dos Santos, através do advogado Duplanil Nunes
Neto. A ação levou sete anos para ser julgada.
A Justiça
entendeu que apesar da Lei Municipal nº. 1405/2006, aprovada pela Câmara
Municipal de Itacarambi, autorizando a doação, a doação do imóvel à Associação
Mazombo Capoeira de Itacarambi (AMACAITA) feriu dispositivos da Lei
Orgânica Municipal e Lei nº. 8.666/93”, a Lei de Licitações.
Também foi
anulada a subsequente venda do imóvel a Alexandre Magno Silva, por R$ 2.430,00.(por
Fábio Oliva)
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