Justiça decide que bens de Corbi e outros acusados de corrupção continuarão bloqueados
Por Fábio Oliva
Continuarão
bloqueados os bens do negociante e agiota Marcus Vinícius Crispim, o Corbi
(foto), de Januária-MG e demais acusados de envolvimento em fraudes a
licitações no município de Itacarambi-MG. A medida atinge, entre outros, Luísa
Figueiredo Cerqueira Crispim, Marcus Vinícius Crispim Filho e a empresa
Figueiredo & Crispim Transportes e Serviços Ltda.
Atualmente
Corbi está recolhido ao Presídio Regional de Montes Claros, acusado pela
Polícia Federal e pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal de participar
de fraudes a licitações que deram prejuízo de milhões de reais em diversas
prefeituras do Norte de Minas.
A
decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tomada
terça-feira (11), foi divulgada nesta sexta-feira (21) no Diário da Justiça
Eletrônico, e referente ao Agravo de Instrumento nº. 1.0352.12.007909-5/002,
ajuizado contra o Ministério Público de Minas Gerais.
Para
os desembargadores Caetano Levi Lopes, Hilda Maria Porto de Paula Teixeira da
Costa e Afrânio Vilela, os bens devem permanecer bloqueados “para assegurar
eventual ressarcimento ao erário público em decorrência da prática de
improbidade administrativa”.
Os
advogados dos réus alegaram que o bloqueio é ilegal, porque não se provou a
intenção dos acusados de se desfazerem de seus bens e a medida estaria
dificultando o pagamento de fornecedores e funcionários dos acusados. Mas para
o desembargador Caetano Levi Lopes, “a circunstância de inexistir prova
judicial de dilapidação patrimonial não impede a aplicação do decreto de
indisponibilidade de bens assegurador do erário público”. Da mesma forma, para
ele, “a alegada necessidade de pagamento de fornecedores não afasta o
deferimento da medida já que estes assumiram o risco ao entregarem bens e
serviços aos recorrentes”.
Apenas
uma pequena parte do dinheiro bloqueado nas contas bancárias foi liberada
“estritamente no importe necessário para o pagamento de salário dos empregados
bem como os tributos fiscais e parafiscais da sociedade empresária agravante,
devendo ser semanalmente prestadas as contas ao juízo de primeiro grau”.
Atuaram
pelos réus os advogados João Batista de Oliveira Filho, Thiago Lopes Lima Naves
e Bruno de Mendonça Pereira Cunha
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