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Índios Xakriabá têm 30 dias para desocupar fazenda São Judas Tadeu em Itacarambi

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região estipulou prazo de 30 dias para os cerca de 500 índios desocuparem uma fazenda invadida em setembro do ano passado no município de Itacarambi, Norte de Minas. O grupo, que teve o recurso negado, quer a posse das terras por entender que a fazenda integra uma área de aproximadamente 46 mil hectares tradicionalmente ocupada pela etnia Xakriabá.
A decisão é favorável aos proprietários da fazenda e ratifica liminar expedida pela 2.ª Vara Federal em Montes Claros, que reconheceu haver indefinição quanto à demarcação correta da terra indígena.
No processo, os fazendeiros afirmam que os índios invadiram a propriedade “fortemente armados”. Já a Funai, que também é parte no processo, diz que “a permanência dos indígenas na área em litígio seria adequada à proteção de seus direitos fundamentais, notadamente, porque já teriam sido realizados estudos antropológicos e fundiários com a finalidade de revisão dos limites da terra indígena Xakriabá”.
A etnia foi reconhecida pelo Estado em 1987 – inicialmente em uma área de 10 mil hectares, sem acesso à água –, mas o Ministério Público Federal (MPF) aponta que o decreto que homologou sua demarcação não foi precedido dos estudos de fundamentação antropológica e nem orientado pelas concepções de tradicionalidade das terras indígenas, asseguradas no artigo 231 da Constituição Federal. “Nesse contexto, foram excluídas parcelas significativas do Território Xakriabá”, defende o MPF... O magistrado observou, no voto, que nenhuma prova colhida, até agora, confirma a tradicionalidade alegada pelos índios.
Para o relator, é preciso, nesse caso, resguardar o direito à propriedade garantido pelo artigo 5.º da Constituição. Além disso, o “simples fato” da ocupação recente, pelos índios, não pode ser usado como prerrogativa para se inverter o ônus da prova. “Não cabe aos detentores de títulos formalmente legítimos fazer a prova de que a terra não fora, há mais de século, ocupada por indígenas, mas, aos índios, por meio de suas entidades representativas e do Ministério Público, fazer a demonstração positiva da posse imemorial”, frisou João Batista Moreira.
Dessa forma, o relator fixou prazo de 30 dias para os indígenas desocuparem voluntariamente a área. Após esse período, a desocupação deverá ser coativa, com uso comedido da força policial. Mesmo com a decisão, o processo administrativo destinado à correta verificação da posse sobre as terras deverá prosseguir normalmente.O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 5.ª Turma do Tribunal

COM INFORMAÇÃO DA ASCOM Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

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